PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2005

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2006



                               Artigo 29 – Fica o Tesouro do Estado autorizado a deduzir das liberações
financeiras, os valores equivalentes às contribuições previdenciárias, não repassados ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP, de que tratam a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003 e a Lei Complementar nº 954, de 31 de dezembro de 2003.