PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2005
Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias
para o exercício de 2006
Artigo 29 – Fica o Tesouro do Estado autorizado a deduzir das liberações financeiras,
os valores equivalentes às contribuições previdenciárias, não repassados ao
Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo – IPESP, de que tratam a Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978, a Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003 e
a Lei Complementar nº 954, de 31 de dezembro
de 2003.