Date: Wed, 06 Oct 2010 10:10:08 -0300
From: <negrini@fclar.unesp.br>
To: <aluiziom@yahoo.com.br>
Subject: Fwd: ENC: Re: precatórios Unesp

Aluizio,
Você poderia colocar no movimentocar?
Obrigado.
Cris Negrini

P.S. Os interessados devem entrar em contato com o escritório de advocacia.
-------- Original Message --------

Subject: ENC: Re: precatórios Unesp
Date: Mon, 4 Oct 2010 15:38:12 -0300
From: "Maria Luisa Basile Wendriner" <luisa@camargoviana.adv.br>
To: <negrini@fclar.unesp.br>

Prezada cliente,

Recentemente encaminhamos um documento questionando os autores do processo acima relacionado para saber do interesse  em firmar acordo com a UNESP, visando receber desde já e de uma só vez o valor requisitado, com desconto de 25%.

Ocorre que, infelizmente, por conta da nova emenda constitucional que trata dos precatórios (EC 62/09), parece que a UNESP não poderá mais firmar o acordo, a não ser que receba uma autorização específica para tanto. Desta forma, não será mais possível apresentar a planilha com os valores atualizados.

Se assim for, o recebimento do valor terá que seguir o quanto disposto na referida EC.

Segundo a EC, o Estado e autarquias destinarão 1,5% (um e meio por cento) da Receita Corrente Líquida para pagamento dos débitos de precatórios,  depositando mensalmente  1/12 (um doze avos) do valor correspondente junto a 2 contas distintas no Banco do Brasil, a serem monitoradas pelo DEPRE/TJ para pagamento. Metade do valor que vier a ser depositado atenderá ao pagamento na ordem cronológica, com preferência para os precatórios alimentares (que é o caso de V.Sa), preferindo ainda aos idosos (os que tinham 60 anos ou mais no dia 09.12.2009) e portadores de doença grave; e a outra metade se prestará para honrar os precatórios pelo sistema de leilões, acordos diretos com os credores ou em atenção à ordem crescente, do precatório de menor valor para o de maior valor, conforme opção da Unidade Devedora.

Será o Tribunal que procederá a atualização de todos os cálculos, depois ordenará as filas de pagamento, e finalmente, dará início aos pagamentos mensais. 

Através do Comunicado nº. 33/2010, o TJ instituiu a preferência/prioridade para pagamento dos precatórios alimentares aos titulares que tenham 60 anos de idade ou mais (no dia 09.12.2009), ou que sejam portadores de doenças graves, como informado, até um limite de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Valores devidos acima deste montante serão pagos conforme a ordem comum, sem preferência.

Para tanto, o Tribunal estabelecerá uma lista de pagamentos preferenciais. Portanto, caso V.Sa. se enquadre em uma das categorias acima mencionadas, favor nos encaminhar a documentação abaixo, para que possamos requerer sua inclusão na referida lista:

(i)   no caso dos idosos, encaminhar comprovação do nascimento, por cópia do documento de identidade e CPF;

(ii)  para os portadores de doenças graves,encaminhar laudo ou prescrição médica, por sua via original e cópia do CPF.

Att.

Maria Luisa Basile Wendriner

Av. Angélica, 2.530, 1º andar
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