IAMSPE – cessação dos descontos

Os tribunais superiores(Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP; Superior Tribunal de Justiça – STJ; Supremo Tribunal Federal – STF), estão com entendimento majoritário de que a contribuição à saúde dos servidores públicos de São Paulo, no caso, IAMSPE, não pode ser cobrado compulsoriamente (obrigatoriamente).

Com efeito, o Escritório ROBERTTO ARIKI ADVOCACIA está patrocinando ações com o fim de cessar os descontos ao IAMSPE.

Caso haja interesse, poderemos agendar uma reunião para maiores esclarecimentos em cada Unidade.

DECISÃO: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Assistência médica. Associação compulsória ao IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado de São Paulo, com o pagamento de contribuição de 2% dos vencimentos para assistência médica. MATÉRIA PRELIMINAR, REJEITADA. MÉRITO. Ilegalidade e inconstitucionalidade. O atual regime constitucional não permite ao Estado instituir contribuição social de seus servidores visando o custeio do sistema de saúde. Precedentes jurisprudenciais no mesmo sentido.

 
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