Araraquara, 27 de agosto de 2004

Carta dos funcionários da FCL Araraquara aos membros da Congregação

                     Na década de 1980, a Congregação da Faculdade de Ciências e Letras, antigo Instituto de Letras, Ciências Sociais e Educação, demonstrando exemplo democrático desta Universidade, aprovou a primeira eleição paritária para os cargos de Diretor e Vice, contrariando o estatuto vigente de que a escolha para cargos diretivos partiria da indicação de lista tríplice.
                 
O exemplo democrático desta Faculdade fez com que as Unidades da UNESP,  aos poucos, adotassem a paridade para a escolha desses cargos diretivos, o que culminou em 1985,  na primeira eleição “paritária”  para a escolha de Reitor. Naquela ocasião, o governo do Estado não respeitou a decisão da comunidade unespiana e indicou homem de sua confiança para o cargo. Nossa união na revogação da decisão estadual foi fundamental, conseguindo reverter a nomeação, em 1986, com a indicação do Prof. Nagle para o cargo “pró-tempore” de Reitor da UNESP. Tal indicação foi de suma importância para a democratização da Universidade.
                       
Até 1995, esta Unidade Universitária primou pela manutenção de igualdade democrática, principalmente no tangente aos sufrágios para cargos de comando.
                       
Com o discurso de que a Lei de Diretrizes e Bases, a ser aprovada em 1997, estipulava porcentuais para as diferentes categorias das universidades nas consultas eletivas, a congregação da FCL, em 1996, quebrou a hegemonia de 16 anos de votos iguais para docentes, servidores e alunos, sem considerar que, as funções e cargos dos docentes e técnico-administrativos são as de servidores públicos.
                       
Servidores docentes e servidores técnico-administrativos para ingressarem na Universidade dependem de aprovação em concurso público. Servidores docentes e servidores técnico-administrativos cumprem jornada de quarenta horas semanais, exceção aos servidores docentes contratados em vinte e quatro ou doze horas semanais.
                       
Todos os servidores da UNESP têm suas remunerações mensais resultantes do recolhimento de impostos pelos cidadãos. Servidores docentes e servidores técnico-administrativos também recolhem impostos garantindo sua participação em ambas remunerações e na manutenção do ensino público e gratuito desta Universidade.
                       
A divisão de categorias dentro do funcionalismo público (autárquico, executivo, legislativos e judiciário) não muda o princípio de que todos que exercem funções públicas são agentes públicos: servidores públicos.
                       
A Lei de Diretrizes e Bases estabelece que nas instituições públicas de ensino superior os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos nos órgãos colegiados e comissões, inclusive nas escolhas dos dirigentes e, estipula que esses órgãos deliberativos deverão ter a participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional.
                       
Nós, servidores públicos técnico-administrativos desta Faculdade acreditamos no Estado Democrático, aquele que, através da Assembléia Nacional Constituinte, promulgou, em 1988, uma constituição destinada a assegurar o exercício da liberdade, da igualdade e da justiça, entre outros.
                       
Sabemos que todas as leis promulgadas à ela se reportam e que muitas dessas leis não tiveram a observação de constitucionalidade por seus legisladores.
                       
A Lei de Diretrizes e Bases impede o exercício da paridade, mas, a Constituição Federal, nossa carta magna, através do artigo 5º estipula que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
                       
Portanto, a legislação que orienta a proporcionalidade nos processos de escolha de dirigentes desta Universidade é inconstitucional, uma vez que cria distinções e desrespeita a igualdade perante a lei.
                       
Diante das irregularidades, não aceitamos o discurso da legalidade para a manutenção do voto proporcional, porque, pela legalidade e antes da inconstitucionalidade, os órgãos colegiados desta Faculdade não possuem em sua composição representantes dos segmentos locais e regionais.

                       
Para que esta Faculdade volte a respeitar a igualdade e os valores democráticos, conclamamos: PARIDADE JÁ!