Araraquara,
27 de agosto de 2004
Carta
dos funcionários da FCL Araraquara aos membros da Congregação
Na década de
1980, a Congregação da Faculdade de Ciências e Letras, antigo Instituto de
Letras, Ciências Sociais e Educação, demonstrando exemplo democrático desta
Universidade, aprovou a primeira eleição paritária para os cargos de Diretor
e Vice, contrariando o estatuto vigente de que a escolha para cargos diretivos
partiria da indicação de lista tríplice.
O exemplo democrático desta Faculdade fez com que as
Unidades da UNESP, aos poucos,
adotassem a paridade para a escolha desses cargos diretivos, o que culminou em
1985, na primeira eleição
“paritária” para a escolha de
Reitor. Naquela ocasião, o governo do Estado não respeitou a decisão da
comunidade unespiana e indicou homem de sua confiança para o cargo. Nossa união
na revogação da decisão estadual foi fundamental, conseguindo reverter a
nomeação, em 1986, com a indicação do Prof. Nagle para o cargo “pró-tempore”
de Reitor da UNESP. Tal indicação foi de suma importância para a democratização
da Universidade.
Até 1995, esta Unidade Universitária primou pela manutenção de
igualdade democrática, principalmente no tangente aos sufrágios para cargos de
comando.
Com o discurso de que a Lei de Diretrizes e Bases, a ser aprovada em
1997, estipulava porcentuais para as diferentes categorias das universidades nas
consultas eletivas, a congregação da FCL, em 1996, quebrou a hegemonia de 16
anos de votos iguais para docentes, servidores e alunos, sem considerar que, as
funções e cargos dos docentes e técnico-administrativos são as de servidores
públicos.
Servidores docentes e servidores técnico-administrativos para
ingressarem na Universidade dependem de aprovação em concurso público.
Servidores docentes e servidores técnico-administrativos cumprem jornada de
quarenta horas semanais, exceção aos servidores docentes contratados em vinte
e quatro ou doze horas semanais.
Todos os servidores da UNESP têm suas remunerações mensais resultantes
do recolhimento de impostos pelos cidadãos. Servidores docentes e servidores técnico-administrativos
também recolhem impostos garantindo sua participação em ambas remunerações
e na manutenção do ensino público e gratuito desta Universidade.
A divisão de categorias dentro do funcionalismo público (autárquico,
executivo, legislativos e judiciário) não muda o princípio de que todos que
exercem funções públicas são agentes públicos: servidores públicos.
A Lei de Diretrizes e Bases estabelece que nas instituições públicas
de ensino superior os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos nos órgãos
colegiados e comissões, inclusive nas escolhas dos dirigentes e, estipula que
esses órgãos deliberativos deverão ter a participação dos segmentos da
comunidade institucional, local e regional.
Nós, servidores públicos técnico-administrativos desta Faculdade
acreditamos no Estado Democrático, aquele que, através da Assembléia Nacional
Constituinte, promulgou, em 1988, uma constituição destinada a assegurar o
exercício da liberdade, da igualdade
e da justiça, entre outros.
Sabemos que todas as leis promulgadas à ela se reportam e que muitas
dessas leis não tiveram a observação de constitucionalidade por seus
legisladores.
A Lei de Diretrizes e Bases impede o exercício da paridade, mas, a
Constituição Federal, nossa carta magna, através do artigo 5º estipula que “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade”.
Portanto, a legislação que orienta a proporcionalidade nos processos de
escolha de dirigentes desta Universidade é inconstitucional, uma vez que cria
distinções e desrespeita a igualdade perante a lei.
Diante das irregularidades, não aceitamos o discurso da legalidade para
a manutenção do voto proporcional, porque, pela legalidade e antes da
inconstitucionalidade, os órgãos colegiados desta Faculdade não possuem em
sua composição representantes dos segmentos locais e regionais.
Para que esta Faculdade volte a respeitar a igualdade e os valores democráticos,
conclamamos: PARIDADE JÁ!