(Publicada no Diário
Oficial do Estado de 15/04/2005-Seção I, pág. 34-35)
Fixa
calendário para realização de eleições de Representantes e respectivos
Suplentes junto aos Colegiados Centrais
O Reitor da Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As eleições de Representantes e respectivos Suplentes junto aos
colegiados centrais, para representantes Docentes e Técnicos Administrativos,
far-se-ão segundo as normas estabelecidas na Resolução 48-99.
Artigo 2º - As eleições referidas no artigo 1º obedecerão ao seguinte
calendário:
I - inscrições, nos dias úteis, no período de 25-4 a 2-5-2005, das 9 às 17
horas, e das 9 às 21 horas nas Unidades que ministram cursos noturnos, mediante
ofício dirigido ao Diretor ou ao Reitor;
II - remessa de inscrições, pelas Unidades, via e-mail à secgeral@reitoria.unesp.br,
imediatamente após o encerramento das inscrições.
III - divulgação das inscrições pela Secretaria Geral, de 3 a 16-5-2005;
IV - votação no período de 23 a 24-5-2005, em horário a ser estabelecido
pelas Comissões Eleitorais Locais;
V - início da apuração às 8 horas do dia 25-5-2005;
VI - remessa dos resultados, pelas Unidades, via e-mail, à Secretaria Geral, no
dia 30-5-2005, devendo o mapa de apuração ser encaminhado, via malote, no
mesmo dia;
VII - divulgação dos resultados pela Secretaria Geral, até 7-6-2005.
Artigo 3º- As eleições de Representantes para os Órgãos Colegiados Centrais
serão de acordo com as seguintes vagas para inscrições de candidatos:
I - Conselho Universitário (CO):
i) Representante Docente: 1 vaga, para docente da Faculdade de Ciências de
Bauru e respectivo suplente, eleitos por seus pares.
II - Conselho de Administração e Desenvolvimento (Cade):
i) Representante Docente: 01 (uma) vaga destinada à subárea: Ciências Sociais
Aplicadas para docente e respectivo suplente, eleitos por seus pares.
III - Câmara Central de Graduação (CCG):
i) Coordenadores de Cursos de Graduação:
a) 1 vaga de representante da área do conhecimento de Ciências Biológicas e
respectivo Suplente, eleitos dentre os Coordenadores;
b) 1 vaga de representante da área do conhecimento de Ciências Humanas e
Sociais e respectivo Suplente, eleitos dentre os Coordenadores;
c) 1 vaga de representante da área do conhecimento de Ciências Exatas e
respectivo Suplente, eleitos dentre os Coordenadores;
ii) Representante Técnico Administrativo:
a) 1 vaga de representante Técnico Administrativo e respectivo Suplente,
eleitos dentre seus pares;
IV - Câmara Central de Pós-Graduação (CCPG):
i) Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação:
a) 1 vaga de Representante da área do conhecimentos de Ciências Biológicas e
respectivo Suplente, eleitos dentre os Coordenadores;
b) 1 vaga de Representante da área do conhecimento de Ciências Exatas e
respectivo Suplente, eleitos dentre os Coordenadores;
c) 1 vaga de Representante da área do conhecimento de Ciências Humanas e
Sociais e respectivo Suplente, eleitos dentre os Coordenadores;
V - Câmara Central de Extensão Universitária (CCEU):
i) Presidentes de Comissões Permanentes de Extensão Universitária
a) 2 vagas de Representante dos Presidentes de Comissões Permanentes de Extensão
Universitária e respectivos Suplentes, eleitos dentre os Presidentes.
ii) Supervisores de Unidades Auxiliares:
a) 2 vagas de Representantes de Supervisores de Unidades Auxiliares e
respectivos Suplentes, eleitos dentre os Supervisores.
Artigo 4º - Serão aceitas as inscrições somente de candidatos que atuem
efetivamente nas áreas ou subáreas citadas, quanto se tratar dos docentes
referidos no inciso II do artigo 3º desta portaria.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2165-50-06-99-Runesp).