Resolução CE-FCF/CAr. nº 1/2004
 

Dispõe sobre as normas de campanha e de conduta dos candidatos durante o período que antecede as eleições de Diretor e de Vice-diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, para o quatriênio 2005-2009

                                 A Comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral para a escolha do Diretor e do Vice-diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, para o quatriênio 2005-2009, em reuniões de 14 e 15 de outubro de 2004, estabeleceu as seguintes normas de campanha e de conduta dos candidatos durante o período que antecede as eleições de Diretor e de Vice-diretor desta Faculdade:

1.      Além da Portaria D.FCF/CAr. 38/2004, os candidatos devem ter conhecimento destas Normas;

2.      Cada chapa terá dois painéis à sua disposição para apresentarem as comunicações que desejarem;

3.      Os painéis serão instalados nos saguões de entrada dos prédios do Campus e da Rua 8;

4.      A SAEPE estará à disposição das candidaturas para confeccionar os painéis, bem como disponibilizar equipamentos multimídia para o 1º Bloco do Debate;

5.      Além dos painéis, as chapas poderão distribuir materiais informativos e de divulgação aos eleitores;

6.      Não será permitido afixar cartazes ou similares fora do espaço apontado;

7.      Os candidatos poderão convocar reuniões com a comunidade para apresentação de suas propostas;

8.      Toda divulgação deverá ser suspensa, em especial a abordagem aos eleitores, com 24 horas de antecedência do início da eleição.