Resolução CE-FCF/CAr. nº 1/2004
Dispõe sobre as normas de campanha e de conduta dos
candidatos durante o período que antecede as eleições de Diretor e de
Vice-diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara
da UNESP, para o quatriênio 2005-2009
A Comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral para a escolha
do Diretor e do Vice-diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus
de Araraquara da UNESP, para o quatriênio 2005-2009, em reuniões de 14 e 15 de
outubro de 2004, estabeleceu as seguintes normas de campanha e de conduta dos
candidatos durante o período que antecede as eleições de Diretor e de
Vice-diretor desta Faculdade:
1.
Além da Portaria D.FCF/CAr. 38/2004, os candidatos devem ter
conhecimento destas Normas;
2.
Cada chapa terá dois painéis à sua disposição para apresentarem as
comunicações que desejarem;
3.
Os painéis serão instalados nos saguões de entrada dos prédios do
Campus e da Rua 8;
4.
A SAEPE estará à disposição das candidaturas para confeccionar os
painéis, bem como disponibilizar equipamentos multimídia para o 1º Bloco do
Debate;
5.
Além dos painéis, as chapas poderão distribuir materiais informativos
e de divulgação aos eleitores;
6.
Não será permitido afixar cartazes ou similares fora do espaço
apontado;
7.
Os candidatos poderão convocar reuniões com a comunidade para apresentação
de suas propostas;
8. Toda divulgação deverá ser suspensa, em especial a abordagem aos eleitores, com 24 horas de antecedência do início da eleição.