Resolução CE-FCF/CAr. nº 2/2004
Dispõe sobre as normas de debate entre as chapas
inscritas para as eleições de Diretor e do Vice-diretor da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara da UNESP, para o quatriênio 2005-2009
A Comissão encarregada de conduzir o processo eleitoral para a escolha
do Diretor e do Vice-diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus
de Araraquara da UNESP, para o quatriênio 2005-2009, juntamente com os
candidatos, em reunião de 14 de outubro de 2004, estabeleceu as seguintes
normas para o debate entre as chapas inscritas e a comunidade:
1.
O debate será realizado no dia 3 de novembro de 2004, no Anfiteatro A da
Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara, com início às 14
horas e término previsto para as 17h30.
2.
A mediadora do debate será a Professora Doutora Aureluce Demonte.
3.
O debate será apresentado em 7 Blocos, a saber:
1º
Bloco: Apresentação – 10 minutos para
cada Chapa (poderão ser utilizados equipamentos multimídia).
2º
Bloco: Debate com o segmento docente – 40
minutos, com perguntas dirigidas às chapas, prevendo-se um total de 8 questões,
com 2 minutos para cada resposta.
3º
Bloco: Debate com o segmento discente – 40
minutos, com perguntas dirigidas às chapas, prevendo-se um total de 8 questões,
com 2 minutos para cada resposta.
4º
Bloco: Debate com o segmento técnico-administrativo
- 40 minutos, com perguntas dirigidas às chapas, prevendo-se um total de 8
questões, com 2 minutos para cada resposta.
5º
Bloco: Debate com os órgãos de representação
dos 3 segmentos (CACIF, ADUNESP e SINTUNESP) - 15 minutos, com perguntas
dirigidas às chapas, prevendo-se 1 questão por órgão, com 2 minutos para
cada resposta.
6º
Bloco: Debate entre as chapas - 14 minutos, com 1
questão a ser formulada por cada chapa. A chapa perguntada terá 3 minutos para
resposta, seguindo-se 2 minutos de réplica e 1 para tréplica.
7º
Bloco: Consideração finais – 10 minutos para
cada chapa.
Obs – As regras do debate foram avençadas entre as Chapas e a Comissão eleitoral ou por aquelas delegadas.