Estabelece Normas para Consulta à
Comunidade Universitária para escolha de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de
Ciências e Letras para o quadriênio 2005/2008.
O
Diretor da Faculdade de Ciências e Letras, de acordo com deliberação da
Congregação de 27/08/2004, e o disposto no § 9° do Art. 46 do Estatuto da
UNESP, estabelece as normas para consulta à comunidade universitária para
escolha de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Ciências e Letras – FCL/CAr –
quadriênio 2005/2008, conforme segue:
DO COLÉGIO ELEITORAL:
Art. 1º -
Os votantes compreenderão todos os docentes, todo o corpo
técnico-administrativo e todos os alunos de graduação e pós-graduação stricto
sensu da FCL/CAr.
DO VOTO:
Art. 2º -
O voto é facultativo.
§ 1°
- Os membros da comunidade
universitária da FCL/CAr legalmente afastados no período da consulta terão
direito a voto.
§ 2° - Os
membros da comunidade universitária da FCL/CAr pertencentes a mais de uma
categoria (docente, técnico-administrativo ou aluno de graduação ou
pós-graduação stricto sensu) deverão optar por uma delas, até quinze dias antes
da data inicial da consulta, para efeito de votação.
DOS CANDIDATOS:
Art.
3° Poderão inscrever e ser votados para
a indicação aos cargos de Diretor ou Vice-Diretor os docentes da FCL/CAr com titulação
mínima de Doutor, obedecido o “caput” do Art. 46 do Estatuto da UNESP e seus
parágrafos 7° e 8° .
Parágrafo
único – A inscrição será por chapa designando o candidato a Diretor e o
candidato a Vice-Diretor.
DA CONSULTA:
Art. 4º - A
consulta deverá ser acompanhada por Comissão Eleitoral constituída por cinco
servidores docentes, cinco servidores técnico-administrativos e cinco
discentes, devendo ser designados os mesmos membros que compuseram a Comissão
para estabelecer as presentes normas.
Art. 5° -
Os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor deverão inscrever-se na
forma de chapas, através de ofício próprio, protocolado junto à Seção de
Comunicações, no período de 5 a 8 de outubro de 2004.
§ 1° - No ato da inscrição, cada chapa deverá
juntar sua proposta de gestão.
§ 2° - A Direção da FCL/CAr, através dos meios
próprios, de forma absolutamente igualitária e eqüitativa, se encarregará de
divulgar as propostas de gestão de cada chapa.
§ 3° - No período de 13 de outubro a 05 de novembro de 2004,
serão realizadas apresentações de propostas de gestão e debates com a
comunidade universitária e entre as
chapas dos candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, organizados
e coordenados pela Comissão Eleitoral da FCL/CAr.
§ 4° - Os candidatos
inscritos poderão credenciar um fiscal junto às mesas apuradoras, por escrito e
endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 6° - A consulta
será realizada em dois turnos, na hipótese de haver mais do que duas chapas
concorrentes e nenhuma delas obtiver
mais do que 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
§ 1º - O
1° turno ocorrerá nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2004 e o 2° turno
nos dias 07, 08 e 09 de dezembro de 2004, nos horários das 9h30 às 12h30 horas,
das 13h30 às 16h30 e das l9h00 às 22h00, ficando as urnas na sala 109 –
Congregação da FCL/CAr.
§ 2° – Na hipótese de haver apenas duas chapas
concorrentes, as eleições serão realizadas em turno único nos dias 07, 08 e
09 de dezembro de 2004.
Art. 7° - Será considerada vencedora a chapa que obtiver mais de
cinqüenta por cento dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Parágrafo único - O resultado obtido será
calculado pela Comissão Eleitoral, por
meio do seguinte índice:
nº de votos do segmento docente nº de votos do segmento téc. adm.
Índice = ¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾ x 0,7 + ¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾ x 0,15 +
nº de eleitores do seg. docente nº de eleitores do seg. téc. adm.
nº de votos do segmento discente
¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾ x 0,15
nº de eleitores do seg. discente
Obs.: O índice de cada candidato será calculado
sobre o universo total de eleitores.
Art.
8° - Em caso de empate no 2° turno
serão aplicados sucessivamente os critérios abaixo relacionados:
1. O candidato a Diretor portador de cargo ou função
mais elevada, ou seja, de maior qualificação acadêmica
2.
O
candidato a Diretor com mais tempo de
Unidade Universitária.
3.
O
candidato a Diretor com mais tempo de
Campus Universitário.
4.
O
candidato a Diretor com mais tempo na Universidade.
Art. 9° -
Os resultados da consulta deverão ser apresentados em reunião ordinária da
Congregação da FCL/CAr no dia 15 de dezembro de 2004, que os homologará e
enviará a composição da chapa vencedora para nomeação pelo Magnífico Reitor da
UNESP, conforme Art. 34, inciso VI do Estatuto da UNESP.
DA APURAÇÃO:
Art.
10 –
A apuração será efetuada pela Comissão responsável pela consulta logo
após o encerramento da votação, no Anfiteatro “A” da FCL/CAr.
Art.11 –
Os casos omissos, não previstos nestas normas, serão discutidos e resolvidos
pelos membros da Congregação em reunião convocada para esta finalidade,
fazendo-se o uso de voto de qualidade.
Araraquara, 31 de agosto de 2004.
Prof. Dr. José Antonio
Segatto
Diretor