Portaria n°  18/04-D-FCL/CAr

 

 

                                                                             Estabelece Normas para Consulta à Comunidade Universitária para escolha de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Ciências e Letras para o quadriênio 2005/2008.

 

 

                        O Diretor da Faculdade de Ciências e Letras, de acordo com deliberação da Congregação de 27/08/2004, e o disposto no § 9° do Art. 46 do Estatuto da UNESP, estabelece as normas para consulta à comunidade universitária para escolha de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade de Ciências e Letras – FCL/CAr – quadriênio 2005/2008, conforme segue:

 

DO COLÉGIO ELEITORAL:

 

  Art. 1º - Os votantes compreenderão todos os docentes, todo o corpo técnico-administrativo e todos os alunos de graduação e pós-graduação stricto sensu da FCL/CAr.

 

DO VOTO:

 

   Art. 2º - O voto é facultativo.

   § 1° -  Os membros da comunidade universitária da FCL/CAr legalmente afastados no período da consulta terão direito a voto.

 

   § 2° - Os membros da comunidade universitária da FCL/CAr pertencentes a mais de uma categoria (docente, técnico-administrativo ou aluno de graduação ou pós-graduação stricto sensu) deverão optar por uma delas, até quinze dias antes da data inicial da consulta, para efeito de votação.

 

DOS CANDIDATOS:

 

   Art. 3°  Poderão inscrever e ser votados para a indicação aos cargos de Diretor ou Vice-Diretor os docentes da FCL/CAr com titulação mínima de Doutor, obedecido o “caput” do Art. 46 do Estatuto da UNESP e seus parágrafos 7° e 8° .

 

   Parágrafo único – A inscrição será por chapa designando o candidato a Diretor e o candidato a Vice-Diretor.

 

DA CONSULTA:

 

   Art. 4º - A consulta deverá ser acompanhada por Comissão Eleitoral constituída por cinco servidores docentes, cinco servidores técnico-administrativos e cinco discentes, devendo ser designados os mesmos membros que compuseram a Comissão para estabelecer as presentes normas.

 

   Art. 5° - Os candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor deverão inscrever-se na forma de chapas, através de ofício próprio, protocolado junto à Seção de Comunicações, no período de 5 a 8 de outubro de 2004.

   § 1°  - No ato da inscrição, cada chapa deverá juntar sua proposta de gestão.

 

   § 2° - A Direção da FCL/CAr, através dos meios próprios, de forma absolutamente igualitária e eqüitativa, se encarregará de divulgar as propostas de gestão de cada chapa.

 

   § 3° - No período de  13 de outubro a 05 de novembro de 2004, serão realizadas  apresentações  de propostas de gestão e debates com a comunidade universitária e entre as  chapas dos candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor, organizados e coordenados pela Comissão Eleitoral da FCL/CAr.

 

   § 4° - Os candidatos inscritos poderão credenciar um fiscal junto às mesas apuradoras, por escrito e endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral.

  

   Art. 6° -  A consulta será realizada em dois turnos, na hipótese de haver mais do que duas chapas concorrentes e nenhuma delas obtiver  mais do que 50% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

   § 1º - O 1° turno ocorrerá  nos dias  09, 10 e 11 de novembro de 2004 e o 2° turno nos dias 07, 08 e 09 de dezembro de 2004, nos horários das 9h30 às 12h30 horas, das 13h30 às 16h30 e das l9h00 às 22h00, ficando as urnas na sala 109 – Congregação da FCL/CAr.

 

   § 2°  – Na hipótese de haver apenas duas chapas concorrentes, as eleições serão realizadas em turno único nos dias 07,  08  e 09 de dezembro de 2004.

 

   Art. 7° - Será considerada vencedora a chapa que obtiver mais de cinqüenta por cento dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

 

   Parágrafo único - O resultado obtido será calculado pela Comissão Eleitoral,  por meio do seguinte índice:

     nº de votos do segmento docente            nº de votos do segmento téc. adm.

Índice =      ¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾       x 0,7 + ¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾   x 0,15  +

     nº de eleitores do seg. docente                 nº de eleitores do seg. téc. adm.

 

 

  nº de votos do segmento discente

  ¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾    x   0,15

  nº de eleitores do seg. discente

 

 

Obs.:    O índice de cada candidato será calculado sobre o universo  total de eleitores.

 

   Art. 8°  - Em caso de empate no 2° turno serão aplicados sucessivamente os critérios abaixo relacionados:

1. O candidato a Diretor portador de cargo ou função mais elevada, ou seja, de maior qualificação acadêmica

2.      O candidato a Diretor  com mais tempo de Unidade Universitária.

3.      O candidato a Diretor com  mais tempo de Campus Universitário.

4.      O candidato a Diretor com mais tempo na Universidade.

 

   Art. 9° - Os resultados da consulta deverão ser apresentados em reunião ordinária da Congregação da FCL/CAr no dia 15 de dezembro de 2004, que os homologará e enviará a composição da chapa vencedora para nomeação pelo Magnífico Reitor da UNESP, conforme Art. 34, inciso VI do Estatuto da UNESP.

 

 

DA APURAÇÃO:

 

   Art. 10     A apuração será efetuada pela Comissão responsável pela consulta logo após o encerramento da votação, no Anfiteatro “A” da FCL/CAr.

 

   Art.11 – Os casos omissos, não previstos nestas normas, serão discutidos e resolvidos pelos membros da Congregação em reunião convocada para esta finalidade, fazendo-se o uso de voto de qualidade.

 

                                                                       Araraquara,   31 de agosto de 2004.  

 

 

                                                                          Prof. Dr. José Antonio Segatto

                                                                                          Diretor