Araraquara, 30 de agosto de 2004.

 Senhor Diretor,

Em reunião da Comissão designada para estabelecer as normas para consulta à Comunidade Universitária para escolha Diretor e Vice-Diretor (quadriênio 2005/2008), no dia 20/08/04, foi aprovada a Minuta encaminhada à Congregação da Faculdade de Ciências e Letras, da qual destacamos os seguintes artigos:

                                                Art. 3º - Poderão inscrever e ser votados para a indicação aos cargos de Diretor ou Vice-Diretor os docentes da FCL/CAr com titulação mínima de Doutor, obedecido o “caput” do Art. 46 do Estatuto da UNESP e seus parágrafos 7º e 8º.

                                                Parágrafo único – A inscrição será por chapa designando o candidato a Diretor e o candidato a Vice-Diretor.”

“Art. 4º - A consulta deverá ser acompanhada por Comissão Eleitoral constituída por cinco servidores docentes, cinco servidores técnico-administrativos e cinco discentes, devendo ser designado os mesmos membros que compuserem a Comissão para estabelecer as presentes normas.”

“Art. 7º - Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maior votação proporcional em cada segmento, de forma paritária.”

Considerando que:

1.       Em reunião da Congregação do dia 27/08/04 aprovou-se na íntegra o artigo 3º, desrespeitando o caput do artigo 46, §9º, que se remete ao artigo 30, §2º do Estatuto da UNESP;

     2.     O artigo 4º foi aprovado, também na íntegra, contrariando o artigo 56, Parágrafo único, da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

     3.     O artigo 7º não foi aprovado com a justificativa de ferir a legalidade do artigo 56 da LDB e do caput do artigo 46, § 9º, que se remete ao artigo 30, § 2º do Estatuto da UNESP.

                                                 Solicitamos a Vossa Senhoria a demissão dos membros Técnicos-Administrativos da Comissão Eleitoral, ressaltando que existe uma incoerência da Congregação em aprovar a constituição de uma comissão paritária, bem como a aprovação da inscrição por chapa, que no nosso entendimento também fere o artigo 56 da LDB, e o artigo 30, § 2º do Estatuto da UNESP, respectivamente.

  

ATENCIOSAMENTE.

 
Bruno Otto Theodoro Rosa

 Éderson Louzada

 Kely Cristina Capecci Perone

 Lúcia Bezerra Grecco

 Lúcia Helena Vollet

 

  

Ao Prof. Dr.
JOSÉ ANTONIO SEGATTO
D.D. Diretor da Faculdade de Ciências e Letras
Campus de Araraquara