Receita
Tributária - 05/2006
(quota parte do Estado)1
A receita tributária do Estado que é composta
pelas quotas-parte estaduais do ICMS e do IPVA, além das
arrecadações do ITCMD e Taxas, alcançou em maio de 2006 o
montante de R$ 3.751,3 milhões (vide quadro
anexo).
Deflacionado pelo IGP-DI2 este valor mostrou
crescimento real de 4,0% quando comparado ao mês anterior,
13,0% relativamente a maio de 2005, de 9,0% no acumulado do ano
e 7,0% no acumulado dos últimos doze meses.
A arrecadação do IPVA atingiu o montante de R$
95,0 milhões, apresentando crescimento real 22,5% relativamente
a maio de 2005, de 17,7% no acumulado do ano e de 17,1% no
acumulado dos últimos doze meses. Apesar de ter ocorrido em
abril o vencimento da cota única sem desconto do IPVA para
caminhões, foi verificado crescimento real de 5,9% em maio
quando comparado esse mês. Este fato pode ser explicado pelo
maior número de dias úteis em maio (22 dias) relativamente a
abril (18 dias) que influencia no aumento do recolhimento
relativo às vendas de veículos novos.
A arrecadação do ICMS, que alcançou em maio R$
3.386,6 milhões, apresentando crescimento real de 1,3% quando
comparado ao mês anterior, 11,2% relativamente a maio de 2005,
de 7,7% no acumulado do ano e 5,9% no acumulado dos últimos
doze meses. O aumento da arrecadação nesse mês relativamente
a abril/2006, pode ser creditado: ao crescimento da receita no
setor varejista, pois em maio ocorreram os recolhimentos
referentes ao mês anterior, no qual houve a páscoa; ao maior número
de dias úteis e ao aumento da receita com as operações de
importações.
Por outro lado, a avaliação do comportamento da
receita do ICMS nos comparativos com o ano anterior deve atentar
para o efeito dos indicadores de preços, pois o IGP-DI,
utilizado aqui para deflacionar a série do ICMS, apresentou
variação de 0,61% nos últimos cinco meses e de deflação
0,14% no período de doze meses. O IPCA nos mesmos períodos
apresentou variações positivas de 1,92% e de 4,40%,
respectivamente. Dessa forma o crescimento real obtido pelo IGP-DI
nos últimos doze meses que foi de 5,9% frente a uma variação
do IPCA de 1,9%. A disparidade desses resultados comparativos
reflete o efeito do comportamento do câmbio tanto sobre os preços
dos produtos manufaturados como dos agrícolas.
Os recolhimentos vinculados às importações
representaram 18,0% da arrecadação do ICMS de maio, contra
14,7% em abril, devido ao maior número de dias úteis daquele mês
(22 dias contra 18) e a valorização do dolar no mês (2,0% na
média). Como conseqüência esta receita mostrou crescimento
real de 23,4% em relação ao mês anterior e de 7,5% em relação
ao mesmo mês do ano anterior. O quantum médio diário
da importação também apresentou aumento, de 10,8%
relativamente a abril, segundo informações preliminares. No
acumulado dos últimos doze meses, foi verificada variação
negativa de 6,4%, explicada em grande parte pela valorização
do real em 11,8% nos últimos doze meses.
Quando descontado do total da arrecadação do ICMS
o valor dos recolhimentos provenientes das operações com
desembaraço das mercadorias do exterior, observa-se um
crescimento real para os demais regimes de apuração de 12,1%
em relação ao mesmo mês do ano anterior, 11,0% no comparativo
do acumulado no ano e de 10,6% no acumulado dos últimos doze
meses; contudo, foi observada queda de 2,5% em relação ao mês
anterior.
A receita do ICMS dá sinais de recuperação nos
segmentos de bens de consumo, além do crescimento da arrecadação
com importações. Até o mês de Abril as atividades cujos
dados permitem comparações, deve-se destacar o crescimento
acumulado do quadrimestre dos seguintes setores: alimentícios
(39,3%), móveis (40,7%), bebidas (30,3%), produtos têxteis
(17,3%), lojas de departamento (10,4%) e supermercados (10,2%).
Mesmo com a ótima expansão verificada nesses setores, o
segmento industrial apresentou no seu conjunto queda de 0,5% no
acumulado dos últimos doze meses, contudo foi observado
crescimento de 12,5% no segmento comercial e 6,6% no de preços
administrados (combustíveis, energia e serviços de comunicação).
1 - Quota-parte estadual: ICMS=75%
e IPVA=50%
2 - Para o mês de maio foi atribuída a variação do IGP-M de
0,38% |