Nota Técnica para Imprensa
Receita Tributária - 05/2006
(quota parte do Estado)1

A receita tributária do Estado que é composta pelas quotas-parte estaduais do ICMS e do IPVA, além das arrecadações do ITCMD e Taxas, alcançou em maio de 2006 o montante de R$ 3.751,3 milhões (vide quadro anexo). Deflacionado pelo IGP-DI2 este valor mostrou crescimento real de 4,0% quando comparado ao mês anterior, 13,0% relativamente a maio de 2005, de 9,0% no acumulado do ano e 7,0% no acumulado dos últimos doze meses.

A arrecadação do IPVA atingiu o montante de R$ 95,0 milhões, apresentando crescimento real 22,5% relativamente a maio de 2005, de 17,7% no acumulado do ano e de 17,1% no acumulado dos últimos doze meses. Apesar de ter ocorrido em abril o vencimento da cota única sem desconto do IPVA para caminhões, foi verificado crescimento real de 5,9% em maio quando comparado esse mês. Este fato pode ser explicado pelo maior número de dias úteis em maio (22 dias) relativamente a abril (18 dias) que influencia no aumento do recolhimento relativo às vendas de veículos novos.

A arrecadação do ICMS, que alcançou em maio R$ 3.386,6 milhões, apresentando crescimento real de 1,3% quando comparado ao mês anterior, 11,2% relativamente a maio de 2005, de 7,7% no acumulado do ano e 5,9% no acumulado dos últimos doze meses. O aumento da arrecadação nesse mês relativamente a abril/2006, pode ser creditado: ao crescimento da receita no setor varejista, pois em maio ocorreram os recolhimentos referentes ao mês anterior, no qual houve a páscoa; ao maior número de dias úteis e ao aumento da receita com as operações de importações.

Por outro lado, a avaliação do comportamento da receita do ICMS nos comparativos com o ano anterior deve atentar para o efeito dos indicadores de preços, pois o IGP-DI, utilizado aqui para deflacionar a série do ICMS, apresentou variação de 0,61% nos últimos cinco meses e de deflação 0,14% no período de doze meses. O IPCA nos mesmos períodos apresentou variações positivas de 1,92% e de 4,40%, respectivamente. Dessa forma o crescimento real obtido pelo IGP-DI nos últimos doze meses que foi de 5,9% frente a uma variação do IPCA de 1,9%. A disparidade desses resultados comparativos reflete o efeito do comportamento do câmbio tanto sobre os preços dos produtos manufaturados como dos agrícolas.

Os recolhimentos vinculados às importações representaram 18,0% da arrecadação do ICMS de maio, contra 14,7% em abril, devido ao maior número de dias úteis daquele mês (22 dias contra 18) e a valorização do dolar no mês (2,0% na média). Como conseqüência esta receita mostrou crescimento real de 23,4% em relação ao mês anterior e de 7,5% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O quantum médio diário da importação também apresentou aumento, de 10,8% relativamente a abril, segundo informações preliminares. No acumulado dos últimos doze meses, foi verificada variação negativa de 6,4%, explicada em grande parte pela valorização do real em 11,8% nos últimos doze meses.

Quando descontado do total da arrecadação do ICMS o valor dos recolhimentos provenientes das operações com desembaraço das mercadorias do exterior, observa-se um crescimento real para os demais regimes de apuração de 12,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior, 11,0% no comparativo do acumulado no ano e de 10,6% no acumulado dos últimos doze meses; contudo, foi observada queda de 2,5% em relação ao mês anterior.

A receita do ICMS dá sinais de recuperação nos segmentos de bens de consumo, além do crescimento da arrecadação com importações. Até o mês de Abril as atividades cujos dados permitem comparações, deve-se destacar o crescimento acumulado do quadrimestre dos seguintes setores: alimentícios (39,3%), móveis (40,7%), bebidas (30,3%), produtos têxteis (17,3%), lojas de departamento (10,4%) e supermercados (10,2%). Mesmo com a ótima expansão verificada nesses setores, o segmento industrial apresentou no seu conjunto queda de 0,5% no acumulado dos últimos doze meses, contudo foi observado crescimento de 12,5% no segmento comercial e 6,6% no de preços administrados (combustíveis, energia e serviços de comunicação).


1 - Quota-parte estadual: ICMS=75% e IPVA=50%
2 - Para o mês de maio foi atribuída a variação do IGP-M de 0,38%