Date: Thu, 10 Apr 2008 10:36:33 -0300
To: fcl-l@fclar.unesp.br
From: Nanci Marcondelli Perone <nanci@fclar.unesp.br>
Subject: [fcl-l] Fwd: Recadastramento 2008
 
RH, 10 de abril de 2008.
Bom dia!
 
Considerando email recebido da Coordenadoria de Recursos Humanos informo que o Recadastramento Anual de Servidores, determinado pelo Decreto nº 52691, de 01-02-2008, publicado no Diário Oficial em 02-02-2008, Poder Executivo - Seção I, disciplinado pela Resolução SGP nº 004, de 19 de março de 2008, publicada no DO em 11-03-2008 (legislação disponível nio site do recadastramento), teve início em 07 de abril de 2008, conforme segue:
 
1.   Os servidores docentes e técnicos-administrativos em atividade, afastados e licenciados deverão se recadastrar, impreterivelmente, a partir do corrente exercício, no mês do respectivo aniversário;
2.   O recadastramento deve ser procedido preferencialmente, no endereço eletrônico: www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual, por meio de senha de acesso ao sistema de recadastramento on line;
3.  Os aniversariantes dos meses de janeiro e de abril deverão se recadastrar no mês de abril;
4.  Os aniversariantes dos meses de fevereiro e de maio deverão se recadastrar no mês de maio;
5.  Os aniversariantes dos meses de março e junho, deverão se recadastrar no mês de junho;
6.   A validação dos recadastramentos ou a justificativa da ausência dos mesmos,  deverá ser efetuada pelos dirigentes dos órgãos de recursos humanos, no mês seguinte ao determinado para o recadastramento;
7.  Os servidores que não efetuarem o recadastramento no período determinado, terão suspensos seus vencimentos ou salários;
8. O pagamento de vencimentos ou salários suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento;
9. Para os servidores admitidos após o início do recadastramento, o sistema ficará acessível no mês subseqüente ao cadastro do servidor na folha de pagamento da Unesp e à atualização pela Prodesp;
10. Esclareço que para criação de senha, no link “Criar Senha”, deverão ser informados pelo usuário, nos respectivos campos, CPF, Matrícula, e a palavra que aparece na tela. O nº da matrícula deverá ser informado com dígito acrescido de 00. Ex. 571999900.

Orientações:
Dados Pessoais - para tanto deve ter em mãos: RG, CPF, Título de Eleitor, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nº da agência e da conta na Nossa Caixa. Em alguns casos não basta informar o nº  do documento, mas também, a data de sua expedição e o órgão expedidor.
Dados de Endereço - Digitar o CEP, clicar em buscar e conferir os dados.
Dados de Dependentes: Para fins previdenciários - ( Cônjuge ou companheiro(a), Filho (a) menor de 21 anos e não emancipado(a), Filho(a) invalido(a) para o trabalho ou incapaz civilmente sob dependência econômica, Pai ou mãe sob dependência econômica, enteado ou menor tutelado sob dependência economica) - indicar nome e data de nascimento dos dependentes para fins previdenciários. Para fins de Imposto de Renda - Nome de Dependentes para fins de IR.
Dados de Escolaridade - Formação - Será necessário informar o ano de Conclusão e o nº do Registro no Conselho, se for o caso.
Formação Complementar - caso tenha formação complementar Informar área/curso  e ano de conclusão
Idioma - Se possui idioma complementar indicar o idioma e o nível
Dados FuncionaisProvimentos -  clicar em recadastrar provimentos. Alguns dados estão fixados, outros é preciso preencher. Funcionais Gerais - deve ter em mãos: data de ingresso no serviço público, ano do primeiro emprego nº do PIS/PASEP e Carteira Profissional.

   Atenciosamente

Nanci Marcondelli Perone
Supervisor Técnico de Seção
STDARH-FCL/CAr