SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATACA
DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
O Supremo Tribunal Federal ao julgar
Mandado de Injunção, impetrado por sindicatos de
servidores do judiciário de alguns estados, restringiu o
direito de greve dos servidores públicos ao estender à
esses o mesmo tratamento legal destinado aos
trabalhadores da iniciativa privada. Ainda, considerou o
serviço público de conjunto como essencial. A medida
fica valendo até que esse direito no serviço público
seja regulamentado pelo Congresso Nacional.
Para a CONLUTAS, O que mais chama a
atenção é a hipocrisia dos senhores ministros desse
tribunal; estabelecem que todo o serviço público é
essencial, porque é uma necessidade da população. No
entanto, a preocupação com a população só vale para
proibir as greves. Não vale, por exemplo, para
garantir o direito a negociação coletiva dos
servidores públicos – contemplada na constituição,
mas não cumprida pelos sucessivos governantes do
Palácio do Planalto. O conceito de essencial vale
para destruir direitos dos servidores, mas não vale
para exigir dos governos mais verbas no orçamento
para saúde, educação, habitação e para os vários
serviços que são necessários ao atendimento das
demandas do povo pobre. Não há nenhuma resolução
desse tribunal sobre a inconstitucionalidade do
salário mínimo, hoje em míseros R $ 380,00, quando,
segundo o DIEESE – Departamento Intersindical de
Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, deveria ser
de R$ 1.737,16. O STF está preocupado com a greve no
serviço público e se esmera em proibi-la, mas se
omite de maneira cúmplice frente à corrupção e a
entrega do patrimônio público, como no caso da venda
da Cia. Vale do Rio Doce, por exemplo. Como sempre,
suas decisões têm um caráter claramente político em
defesa dos interesses de governos e patrões.
A CONLUTAS repudia essa decisão e
chama as organizações dos trabalhadores do serviço
público a rechaçarem mais essa medida de ataque aos
direitos dos servidores. Entendemos que o verdadeiro
exercício da greve não pode ser limitado por nenhum
poder; são os trabalhadores, soberanamente, que
devem decidir sobre sua ocasião, duração e
abrangência. Como sempre foi feito pelas
organizações do funcionalismo publico, inclusive no
período anterior à Constituição de 1988, quando
sequer havia o direito à sindicalização. Em suas
greves, os trabalhadores do serviço público sempre
se preocuparam com a manutenção de serviços de
urgência/emergência em hospitais e postos de saúde e
o atendimento mínimo à população de serviços
essenciais sempre foram medidas discutidas e
adotadas nas assembléias de base e nos Comandos de
Greve. Nunca, independente do grau de conflito na
greve, esses serviços deixaram de ser prestados à
população.
Não cabe ao Estado e seus poderes
interferirem em um direito exclusivo da classe
trabalhadora. As falsas alegações de “abuso”,
“extensão de férias” e “defesa do interesse público”
nada mais são que factoides, criados para
influenciar a opinião pública e colocá-la contra o
funcionalismo. São argumentos falaciosos para
desviar a atenção sobre os verdadeiros objetivos
dessa política fascista, que objetiva, sobretudo,
eliminar resistências no interior do serviço
público, especialmente o federal, contra projetos de
lei do tipo PLP-01, que leva congelamento salarial
ao funcionalismo federal até o ano de 2016, PLP-92,
que privatiza instituições públicas, aprofundando a
terceirização no setor e levando a precarização
total nas relações de trabalho e as reformas da
previdência, sindical, trabalhista e universitária.
A CONLUTAS estará ao lado dos
servidores públicos na trincheira de combate contra
mais esse ataque. Nesse sentido, entendemos como
urgente o chamado de uma ampla reunião da
Coordenação Nacional das Entidades dos Servidores
Federais – CNESF com todos os sindicatos de base e
suas federações para discutir o tema e preparar a
reação. Os servidores não podem se sujeitar a essa
medida reacionária que atenta contra os interesses e
direitos de nossa classe e que foram conquistados
com muito suor, sangue e dedicação
Ø
ABAIXO A DECISÃO DO
STF;
Ø
ORGANIZAR OS
SERVIDORES PÚBLICOS E LUTAR CONTRA O FIM DO
DIREITO DE GREVE.
São Paulo, 30 de outubro de 2007
Coordenação
Nacional de Lutas – CONLUTAS.
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