Compra nos Supermercados: Procon-SP lança
manual |
Matéria publicada dia: 29/01/08
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Como ir a um supermercado e adquirir produtos e
alimentos com qualidade e preço justo? Para responder
esta pergunta, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, elaborou um
guia com dicas que vão auxiliar o consumidor na hora de
fazer suas compras.
Os técnicos do Procon-SP lembram que o mercado está
muito competitivo e oferece uma diversidade de
supermercados, marcas, preços qualidade e ofertas. O
consumidor é protagonista do mercado de consumo e deve
atuar com consciência para não ser vítima dele. Ao
escolher os produtos para seu uso o consumidor está
`dizendo` ao mercado o que deseja. O fornecedor, por sua
vez, tem que escutar com atenção e atender à mensagem
enviada.
CUIDADOS NA HORA DA COMPRA
levar em conta o tamanho e os hábitos de sua família,
fazendo uma lista do que realmente precisa, assim, não
correrá o risco de levar produtos desnecessários;
pesquisar os preços em encartes dos supermercados
distribuídos dentro de jornais e bancas próprias na
entrada do estabelecimento, anúncios publicitários em
meios de comunicação e nas próprias gôndolas dos
supermercados;
atentar para que a oferta verificada nos encartes
publicitários seja inteiramente compatível com a sua
apresentação real no ponto-de-venda, sobretudo o preço.
Qualquer divergência pode caracterizar oferta enganosa e
estar passível de denúncia ao um órgão de defesa do
consumidor. Esclareça qualquer diferença com o Gerente,
no local.
Não fazer compras com pressa, pois é necessário
disponibilizar um tempo para comparar preços e marcas,
ler os rótulos dos alimentos, verificar data de validade
e condições da embalagem, por exemplo;
evitar ir às compras com fome e, também, quando
acompanhado de crianças: assim não será impulsionado a
comprar além do necessário;
saber que as ofertas não querem dizer,
necessariamente, preço mais barato: pode significar
apenas que o preço daquele produto está mais baixo do
que usualmente. Se o critério é preço, pode haver outras
marcas mais em conta. Verifique o que lhe convém;
ficar atento às estratégias de marketing como, por
exemplo, disposição de uma marca de produto em oferta em
corredores centrais, distantes das gôndolas que
contenham o mesmo produto com marcas diferentes. Esta
manobra faz com que o consumidor deixe de comparar os
outros preços para o mesmo tipo de produto, de outros
fabricantes;
não se enganar com as embalagens menores que nem
sempre são mais baratas, proporcionalmente;
observar que os produtos de marcas nacionais, assim
como as que levam o nome do próprio estabelecimento,
podem ser equivalentes aos importados, com o diferencial
de terem preços mais em conta;
ainda, sobre os produtos com o nome do supermercado:
acostume-se a observar quem fabrica. Você perceberá que
são os mesmos de outras marcas já suas conhecidas;
quando passar os produtos pelo caixa fique atento aos
valores registrados. Havendo diferença entre o que
estava informado na gôndola, prevalece o menor preço.
PREÇO
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei federal
de 1990, assegura ao consumidor, dentre outros, o
direito à informação prévia e adequada sobre preço de
produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.
Em 20 de dezembro de 2006 entrou em vigor o Decreto
Federal 5.903/06, que além de corroborar com estas
determinações do CDC, esclarece de que forma os
fornecedores que trabalham com auto-serviço e que usam o
código de barras devem instalar na área de vendas
equipamentos de leitura óptica (tira-teimas), para que
os consumidores possam conferir os preços informados. A
distância máxima entre qualquer produto ofertado e a
leitora óptica mais próxima não pode ultrapassar 15
metros (considerado o percurso que o consumidor deve
percorrer até o leitor óptico mais próximo). Esses
leitores deverão estar sinalizados na área de vendas por
meio de cartazes suspensos, a fim de que os consumidores
possam localizá-los com facilidade.
FORMAS DE PAGAMENTO
geralmente os cartões próprios do supermercado
estabelecem uma data pré-determinada para o pagamento.
Mas, é necessário observar que o dia ideal para efetuar
compras e, assim, aproveitar melhor o prazo. Também é
necessário tomar cuidado em não deixar saldo para o
próximo vencimento, quando o consumidor terá que arcar
com taxas de juros bastante elevadas. O mesmo vale para
os cartões de crédito normais;
dê preferência aos cartões próprios de hiper e
supermercados que ofereçam descontos habituais e/ou
progressivos nas compras e que não cobrem anuidade. Caso
contrário, utilize seu próprio cartão de crédito;
os cartões de fidelidade servem apenas para que o
supermercado conheça o perfil de compra do cliente,
assim, poder oferecer promoções específicas para este
consumidor;
não pode haver diferenciação de preço para pagamento
com cartão de crédito;
os estabelecimentos não são obrigados a aceitar
cheques como forma de pagamento, mas devem informar o
consumidor de maneira prévia e ostensiva, a fim de
evitar constrangimentos no caixa;
quando a opção for cheque pré-datado é necessário
ficar atento ao vencimento para não deixar a conta
corrente descoberta; em se tratando de cheque especial,
deve-se evitar o limite, pois esta é uma linha de
crédito que possui taxas de juros bem salgadas; nas
compras parceladas, além do preço à vista em moeda
corrente, o consumidor tem direto à informação prévia
sobre: juros de mora e taxa efetiva anual de juros;
acréscimos legalmente previstos; número, periodicidade e
valor das prestações e soma total a pagar, com e sem
financiamento.
PROMOÇÃO DE ALIMENTOS
Alguns estabelecimentos costumam reduzir os preços de
mercadorias que estão com o prazo de validade próximo do
vencimento. Não é uma prática ilegal, mas o consumidor
deve ficar atento ao vencimento e, assim, avaliar a
quantidade a ser adquirida de acordo com o volume de
consumo. Ao levar para casa mais unidades pensando em
estocá-las e aproveitando o bom preço, corre-se na
verdade o risco de perder o produto e o dinheiro nele
empregado.
As promoções devem informar a data de validade da oferta
bem como a quantidade de produtos disponibilizados para
aquela promoção e, se for o caso, o número de unidades
por pessoa.
Boas ofertas terminam rapidamente. Caso esteja dentro do
período promocional e não tenha sido divulgada
previamente a quantidade reservada do produto, o
comerciante é obrigado a oferecer outro equivalente em
seu lugar.
O QUE OBSERVAR
Alimentos embalados - a embalagem deve trazer as
seguintes informações: lista de ingredientes, origem
(identificação do fabricante), data de validade,
conteúdo líquido (peso), lote, informação nutricional,
número do SIF - Serviço de Inspeção Federal- órgão de
inspeção do Ministério da Agricultura e Abastecimento,
se for de origem animal e, sem alguns casos (como por
exemplo, congelados) condições de armazenagem, preparo e
conservação. Tudo em língua portuguesa. Alimentos
industrializados devem, obrigatoriamente, informar se
seu conteúdo trás ou não glúten em sua composição.
Alimentos a granel - estes produtos devem estar expostos
à venda protegidos de poeira e insetos. Informações
quanto à origem e preço devem estar dispostos de forma
clara, à vista do consumidor. A pesagem, também, deve
ser efetuada diante do consumidor em balança nivelada
partindo do zero.
Alimentos refrigerados/congelados - os balcões
frigoríficos devem estar secos e apresentar uma leve
nuvem de frio. Os produtos ali colocados não podem
ultrapassar a linha que indica a carga máxima dos
balcões. Não pode haver poças de água debaixo deles,
pois isto demonstra que não está sendo mantida a
temperatura ideal para esses alimentos ou, ainda, que os
balcões são desligados em algum momento para economizar
energia.
Padaria/panificadora - pães, bolos, doces etc.
fabricados e embalados em padarias instaladas no próprio
estabelecimento devem indicar data de validade, peso e
ingredientes. O preço do pão francês (vendido por peso
em kg) deve estar afixado em local visível ao
consumidor.
Açougue - o espaço destinado ao açougue não pode ter
azulejos rosados ou luz vermelha, recursos utilizados
para mascarar a coloração da carne. É necessário haver a
informação se a carne comercializada é fresca, resfriada
ou congelada. A fiscalização é feita pelo Ministério da
Agricultura e deve ter carimbo do SIF (Serviço de
Inspeção Federal) ou SISP (Serviço de Inspeção do
Estado). Tudo em língua portuguesa. E, atenção: todos os
estabelecimentos que comercializam carne, exceto hiper e
supermercados que possuem autorização da autoridade
sanitária, são PROIBIDOS de vender carne PRÉ-MOÍDA ao
consumidor, que deve escolher a peça de sua preferência
e acompanhar sua moagem até o peso desejado.
Produtos de Higiene - a embalagem deve informar data de
validade, procedência, lote, peso, composição,
responsável técnico, identificação do fabricante e
instruções sobre armazenamento e manuseio correto do
produto. Tudo em língua portuguesa.
Limpeza domissanitários - são produtos utilizados para
limpeza geral e desinfecção (detergente, cera,
inseticida, raticida, desinfetante etc). Eles são
capazes de causar sérios acidentes quando utilizados ou
armazenados de maneira incorreta.
A embalagem deve assegurar as características do produto
e nunca ser reutilizada após seu término.
Antes de manusear esses produtos, leia com atenção as
instruções de uso que devem constar no rótulo, de forma
clara e precisa. Outros dados que não podem faltar são:
prazo de validade, nome do responsável técnico,
fabricante, quantidade, modo de usar, composição química
detalhada, ingrediente químico, forma de conservação e
armazenamento, advertência para a não reutilização da
embalagem, precauções, classe toxocológica (se houver) e
conduta em caso de acidentes.
Tudo em língua portuguesa.
FRACIONAMENTO DE ALIMENTOS
Produtos que já vem do fabricante em embalagens
padronizadas (cartela de iogurte com seis unidades,
pacote de papel higiênico com quatro unidades etc) não
podem ser vendidos pelo supermercadista de forma
fracionada. Isto porque as informações obrigatórias que
devem constar na embalagem são disponibilizadas
considerando as unidades como um todo.
Eletroeletrônicos/eletrodomésticos/computadores - Quando
se tratar de eletroeletrônicos solicite, quando
possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração
de funcionamento.
O produto deve vir acompanhado de manual de instruções
em língua portuguesa ,relação da rede autorizada de
assistência técnica e termo de garantia contratual
quando concedida pelo fabricante/fornecedor.
Vestuário - Deve trazer etiqueta com informações sobre o
tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão,
lã, seda etc.). É aconselhável verificar se também há
etiqueta referente às condições de lavagem e secagem,
tudo em língua portuguesa.
CDs, DVDs, vídeos, livros, revistas e afins - Lei
Estadual 8.124/92 prevê que os fornecedores de
mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs,
fitas de vídeo, DVD, publicações, entre outros, devem
manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser
examinada. A referida lei tem como exceção os produtos
que por força de lei ou determinação de autoridade
competente devem ser comercializados lacrados.
Celular - o aparelho deve ser sempre adquirido em
lojas/quiosques autorizadas. Isso garante a procedência
e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro
da embalagem original deve haver a relação de rede
autorizada para assistência técnica, manual de instrução
e o termo de garantia contratual quando concedida pelo
fabricante/fornecedor.
Na questão serviços, avalie quais as suas necessidades
de forma a escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como,
os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Não se deixe levar pelos apelos das promoções, muitas
delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de
celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é
vinculada a um pacote de serviços com prazo de
fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a
cumprir o contrato).
Brinquedos - estes produtos são de certificação
compulsória, ou seja, para serem comercializados
necessitam do selo do Inmetro ou de algum Organismo
certificador credenciados pelo Inmetro (exemplos:
Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto
Falcão Bauer (IFB)
Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a
faixa etária para a qual o brinquedo é destinado e se o
brinquedo comprado corresponde à publicidade ou ao
escrito na embalagem da mercadoria.
Estes produtos também são regidos pela Lei Estadual
8.124 (ver item `CD s, DVD s...`).
SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA
Independente de termo escrito, os produtos duráveis têm
garantia legal de 90 dias e os não duráveis, 30 dias
(para vícios aparentes e de fácil constatação a partir
da entrega efetiva do produto).
A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto
é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é
obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na
mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam
sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso
significa que muitas lojas permitem a troca de
mercadorias mesmo que não tenham defeito. Essa
possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta
ou nota fiscal, no ato da compra.
Os produtos importados seguem as mesmas determinações
dos nacionais e, as informações devem estar em língua
portuguesa.
A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 151 ou
pessoalmente nos Postos localizados dentro do Poupa
tempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. A página do Procon com
orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br .
Denúncias ou reclamações a respeito de condições de
higiene podem ser levadas à Vigilância Sanitária do
Município (o endereço pode ser encontrado no site da
Secretaria de Saúde Municipal).
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Fonte: Procon-SP. Na base de dados do site
www.endividado.com |
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