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Compra nos Supermercados: Procon-SP lança manual
Matéria publicada dia: 29/01/08
Como ir a um supermercado e adquirir produtos e alimentos com qualidade e preço justo? Para responder esta pergunta, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, elaborou um guia com dicas que vão auxiliar o consumidor na hora de fazer suas compras.

Os técnicos do Procon-SP lembram que o mercado está muito competitivo e oferece uma diversidade de supermercados, marcas, preços qualidade e ofertas. O consumidor é protagonista do mercado de consumo e deve atuar com consciência para não ser vítima dele. Ao escolher os produtos para seu uso o consumidor está `dizendo` ao mercado o que deseja. O fornecedor, por sua vez, tem que escutar com atenção e atender à mensagem enviada.

CUIDADOS NA HORA DA COMPRA

 levar em conta o tamanho e os hábitos de sua família, fazendo uma lista do que realmente precisa, assim, não correrá o risco de levar produtos desnecessários;

 pesquisar os preços em encartes dos supermercados distribuídos dentro de jornais e bancas próprias na entrada do estabelecimento, anúncios publicitários em meios de comunicação e nas próprias gôndolas dos supermercados;

 atentar para que a oferta verificada nos encartes publicitários seja inteiramente compatível com a sua apresentação real no ponto-de-venda, sobretudo o preço. Qualquer divergência pode caracterizar oferta enganosa e estar passível de denúncia ao um órgão de defesa do consumidor. Esclareça qualquer diferença com o Gerente, no local.

 Não fazer compras com pressa, pois é necessário disponibilizar um tempo para comparar preços e marcas, ler os rótulos dos alimentos, verificar data de validade e condições da embalagem, por exemplo;

 evitar ir às compras com fome e, também, quando acompanhado de crianças: assim não será impulsionado a comprar além do necessário;

 saber que as ofertas não querem dizer, necessariamente, preço mais barato: pode significar apenas que o preço daquele produto está mais baixo do que usualmente. Se o critério é preço, pode haver outras marcas mais em conta. Verifique o que lhe convém;

 ficar atento às estratégias de marketing como, por exemplo, disposição de uma marca de produto em oferta em corredores centrais, distantes das gôndolas que contenham o mesmo produto com marcas diferentes. Esta manobra faz com que o consumidor deixe de comparar os outros preços para o mesmo tipo de produto, de outros fabricantes;

 não se enganar com as embalagens menores que nem sempre são mais baratas, proporcionalmente;

 observar que os produtos de marcas nacionais, assim como as que levam o nome do próprio estabelecimento, podem ser equivalentes aos importados, com o diferencial de terem preços mais em conta;

 ainda, sobre os produtos com o nome do supermercado: acostume-se a observar quem fabrica. Você perceberá que são os mesmos de outras marcas já suas conhecidas;

 quando passar os produtos pelo caixa fique atento aos valores registrados. Havendo diferença entre o que estava informado na gôndola, prevalece o menor preço.

PREÇO

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei federal de 1990, assegura ao consumidor, dentre outros, o direito à informação prévia e adequada sobre preço de produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.

Em 20 de dezembro de 2006 entrou em vigor o Decreto Federal 5.903/06, que além de corroborar com estas determinações do CDC, esclarece de que forma os fornecedores que trabalham com auto-serviço e que usam o código de barras devem instalar na área de vendas equipamentos de leitura óptica (tira-teimas), para que os consumidores possam conferir os preços informados. A distância máxima entre qualquer produto ofertado e a leitora óptica mais próxima não pode ultrapassar 15 metros (considerado o percurso que o consumidor deve percorrer até o leitor óptico mais próximo). Esses leitores deverão estar sinalizados na área de vendas por meio de cartazes suspensos, a fim de que os consumidores possam localizá-los com facilidade.

FORMAS DE PAGAMENTO

 geralmente os cartões próprios do supermercado estabelecem uma data pré-determinada para o pagamento. Mas, é necessário observar que o dia ideal para efetuar compras e, assim, aproveitar melhor o prazo. Também é necessário tomar cuidado em não deixar saldo para o próximo vencimento, quando o consumidor terá que arcar com taxas de juros bastante elevadas. O mesmo vale para os cartões de crédito normais;

 dê preferência aos cartões próprios de hiper e supermercados que ofereçam descontos habituais e/ou progressivos nas compras e que não cobrem anuidade. Caso contrário, utilize seu próprio cartão de crédito;

 os cartões de fidelidade servem apenas para que o supermercado conheça o perfil de compra do cliente, assim, poder oferecer promoções específicas para este consumidor;

 não pode haver diferenciação de preço para pagamento com cartão de crédito;

 os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cheques como forma de pagamento, mas devem informar o consumidor de maneira prévia e ostensiva, a fim de evitar constrangimentos no caixa;

 quando a opção for cheque pré-datado é necessário ficar atento ao vencimento para não deixar a conta corrente descoberta; em se tratando de cheque especial, deve-se evitar o limite, pois esta é uma linha de crédito que possui taxas de juros bem salgadas; nas compras parceladas, além do preço à vista em moeda corrente, o consumidor tem direto à informação prévia sobre: juros de mora e taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número, periodicidade e valor das prestações e soma total a pagar, com e sem financiamento.

PROMOÇÃO DE ALIMENTOS

Alguns estabelecimentos costumam reduzir os preços de mercadorias que estão com o prazo de validade próximo do vencimento. Não é uma prática ilegal, mas o consumidor deve ficar atento ao vencimento e, assim, avaliar a quantidade a ser adquirida de acordo com o volume de consumo. Ao levar para casa mais unidades pensando em estocá-las e aproveitando o bom preço, corre-se na verdade o risco de perder o produto e o dinheiro nele empregado.

As promoções devem informar a data de validade da oferta bem como a quantidade de produtos disponibilizados para aquela promoção e, se for o caso, o número de unidades por pessoa.

Boas ofertas terminam rapidamente. Caso esteja dentro do período promocional e não tenha sido divulgada previamente a quantidade reservada do produto, o comerciante é obrigado a oferecer outro equivalente em seu lugar.

O QUE OBSERVAR

Alimentos embalados - a embalagem deve trazer as seguintes informações: lista de ingredientes, origem (identificação do fabricante), data de validade, conteúdo líquido (peso), lote, informação nutricional, número do SIF - Serviço de Inspeção Federal- órgão de inspeção do Ministério da Agricultura e Abastecimento, se for de origem animal e, sem alguns casos (como por exemplo, congelados) condições de armazenagem, preparo e conservação. Tudo em língua portuguesa. Alimentos industrializados devem, obrigatoriamente, informar se seu conteúdo trás ou não glúten em sua composição.

Alimentos a granel - estes produtos devem estar expostos à venda protegidos de poeira e insetos. Informações quanto à origem e preço devem estar dispostos de forma clara, à vista do consumidor. A pesagem, também, deve ser efetuada diante do consumidor em balança nivelada partindo do zero.

Alimentos refrigerados/congelados - os balcões frigoríficos devem estar secos e apresentar uma leve nuvem de frio. Os produtos ali colocados não podem ultrapassar a linha que indica a carga máxima dos balcões. Não pode haver poças de água debaixo deles, pois isto demonstra que não está sendo mantida a temperatura ideal para esses alimentos ou, ainda, que os balcões são desligados em algum momento para economizar energia.

Padaria/panificadora - pães, bolos, doces etc. fabricados e embalados em padarias instaladas no próprio estabelecimento devem indicar data de validade, peso e ingredientes. O preço do pão francês (vendido por peso em kg) deve estar afixado em local visível ao consumidor.

Açougue - o espaço destinado ao açougue não pode ter azulejos rosados ou luz vermelha, recursos utilizados para mascarar a coloração da carne. É necessário haver a informação se a carne comercializada é fresca, resfriada ou congelada. A fiscalização é feita pelo Ministério da Agricultura e deve ter carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou SISP (Serviço de Inspeção do Estado). Tudo em língua portuguesa. E, atenção: todos os estabelecimentos que comercializam carne, exceto hiper e supermercados que possuem autorização da autoridade sanitária, são PROIBIDOS de vender carne PRÉ-MOÍDA ao consumidor, que deve escolher a peça de sua preferência e acompanhar sua moagem até o peso desejado.

Produtos de Higiene - a embalagem deve informar data de validade, procedência, lote, peso, composição, responsável técnico, identificação do fabricante e instruções sobre armazenamento e manuseio correto do produto. Tudo em língua portuguesa.

Limpeza domissanitários - são produtos utilizados para limpeza geral e desinfecção (detergente, cera, inseticida, raticida, desinfetante etc). Eles são capazes de causar sérios acidentes quando utilizados ou armazenados de maneira incorreta.

A embalagem deve assegurar as características do produto e nunca ser reutilizada após seu término.

Antes de manusear esses produtos, leia com atenção as instruções de uso que devem constar no rótulo, de forma clara e precisa. Outros dados que não podem faltar são: prazo de validade, nome do responsável técnico, fabricante, quantidade, modo de usar, composição química detalhada, ingrediente químico, forma de conservação e armazenamento, advertência para a não reutilização da embalagem, precauções, classe toxocológica (se houver) e conduta em caso de acidentes.

Tudo em língua portuguesa.

FRACIONAMENTO DE ALIMENTOS

Produtos que já vem do fabricante em embalagens padronizadas (cartela de iogurte com seis unidades, pacote de papel higiênico com quatro unidades etc) não podem ser vendidos pelo supermercadista de forma fracionada. Isto porque as informações obrigatórias que devem constar na embalagem são disponibilizadas considerando as unidades como um todo.

Eletroeletrônicos/eletrodomésticos/computadores - Quando se tratar de eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento.

O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa ,relação da rede autorizada de assistência técnica e termo de garantia contratual quando concedida pelo fabricante/fornecedor.

Vestuário - Deve trazer etiqueta com informações sobre o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, lã, seda etc.). É aconselhável verificar se também há etiqueta referente às condições de lavagem e secagem, tudo em língua portuguesa.

CDs, DVDs, vídeos, livros, revistas e afins - Lei Estadual 8.124/92 prevê que os fornecedores de mercadorias lacradas, como brinquedos, discos, CDs, fitas de vídeo, DVD, publicações, entre outros, devem manter uma amostra dessas mercadorias aberta, para ser examinada. A referida lei tem como exceção os produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Celular - o aparelho deve ser sempre adquirido em lojas/quiosques autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e, dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual quando concedida pelo fabricante/fornecedor.

Na questão serviços, avalie quais as suas necessidades de forma a escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Não se deixe levar pelos apelos das promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

Brinquedos - estes produtos são de certificação compulsória, ou seja, para serem comercializados necessitam do selo do Inmetro ou de algum Organismo certificador credenciados pelo Inmetro (exemplos: Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB)

Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado e se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou ao escrito na embalagem da mercadoria.

Estes produtos também são regidos pela Lei Estadual 8.124 (ver item `CD s, DVD s...`).

SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA

Independente de termo escrito, os produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis, 30 dias (para vícios aparentes e de fácil constatação a partir da entrega efetiva do produto).

A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca de mercadorias mesmo que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Os produtos importados seguem as mesmas determinações dos nacionais e, as informações devem estar em língua portuguesa.

A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmente nos Postos localizados dentro do Poupa tempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. A página do Procon com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br . Denúncias ou reclamações a respeito de condições de higiene podem ser levadas à Vigilância Sanitária do Município (o endereço pode ser encontrado no site da Secretaria de Saúde Municipal).
 
Fonte: Procon-SP. Na base de dados do site www.endividado.com