Perda de prazo poderá causar punição a
advogado |
Matéria publicada dia: 29/01/08
|
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2019/07, do deputado
Ernandes Amorim (PTB-RO), que prevê punição com
suspensão para os advogados que forem negligentes com o
prazo processual. Ao propor a alteração do Estatuto dos
Advogados (Lei 8.906/94), o deputado argumenta que não
existe na legislação que regula a profissão uma punição
exemplar para o mau profissional, que age com desleixo
no trato de uma demanda judicial.
O texto não ressalva a eventualidade de motivo
justificado para a perda do prazo da parte do advogado,
nem prevê modificações nas leis que tratam da
observância de prazos por parte dos cartórios, de juízes
ou do Ministério Público.
Prejuízo
Ernandes Amorim justifica sua proposta ressaltando que
um dos fatos que mais podem transtornar a vida das
pessoas é uma demanda judicial. Por isso, a ajuda de um
profissional competente e sério é imprescindível.
Segundo o autor da proposta, ao contratar um advogado,
supõe-se que o demandante será representado com a
merecida dedicação e terá a sua questão resolvida a
contento. Amorim lembra, no entanto, que, apesar de
cumprir com as suas obrigações contratuais, muitas vezes
o representado perde a demanda judicial porque seu
advogado não cumpriu prazos processuais. Ele ressalta
que, por mais que o juiz veja que a falha foi do
advogado, não há como reverter a situação, para não agir
contra a lei. `É preciso punir com rigor os
profissionais que causam prejuízo aos clientes`,
defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
|
Fonte: Agência Câmara, 28 de janeiro de
2008. Na base de dados do site Endividado.com.br |
|