Site de vendas na Internet é obrigado a
ressarcir consumidor |
Matéria publicada dia: 29/01/08
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O Mercado Livre.com foi condenado a indenizar um
internauta que teria realizado venda por intermédio do
site, após o recebimento de um falso comunicado. A
decisão é do juiz da 9ª Vara Cível de Brasília e o
Mercado Livre ainda pode recorrer.
O autor afirma que, desejando efetuar a venda de uma
interface de áudio de sua propriedade – equipamento
utilizado por profissionais de música –, procurou o site
Mercado Livre.com para viabilizar a transação. Segundo
propaganda da empresa, o site funciona como um leilão
eletrônico, via internet, no qual o usuário pode
habilitar-se para compra ou venda de qualquer produto
especificado. Antes, porém, é necessário realizar
cadastro, no qual os interessados informam nome, país,
estado, cidade, telefone, e-mail, e estabelecem uma
senha de acesso à comunidade.
Contando com a segurança alardeada pelo site, o autor
anunciou a venda do bem ao valor de R$ 2.800,00. Afirma
que recebeu e-mail informando o recebimento do pagamento
e solicitando o envio da mercadoria para o endereço
especificado. Surpreendeu-se, no entanto, quando o
Mercado Livre comunicou-lhe que não havia sido feita
nenhuma negociação relativa ao bem e que a mensagem
recebida era falsa, pois não fora enviada pelo site.
Em sua defesa, o Mercado Livre argumenta que atua apenas
como intermediário de contratos de compra e venda, e que
o autor não atendeu o item 2 do contrato, pois deixou de
conferir o status de sua conta antes de remeter a
mercadoria ao comprador. Lá, encontraria a informação
precisa de que o negócio não havia sido realizado, muito
menos havia sido feito depósito em sua conta corrente.
Assim, alega que o erro foi do autor, que se precipitou
ao enviar a mercadoria.
O juiz verifica que, de fato, o autor recebeu mensagem
que comunicava o recebimento do valor de R$ 2.900,00.
Porém, embora falsa, a mensagem reunia condições para
ludibriar e enganar o consumidor médio, pois tinha a
descrição do objeto colocado à venda, com o respectivo
código. O juiz também afastou o entendimento de que o
autor tenha agido com culpa ou infração contratual, mas
sim com certa ingenuidade, baseado em propaganda
ventilada pelo réu, quanto à segurança, responsabilidade
e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda
pela internet.
Além disso, o juiz registra que o Mercado Livre envia
mensagens eletrônicas muito semelhantes àquela recebida
pelo autor, comunicando a venda ou a compra de itens
levados ao leilão eletrônico. Portanto, ao fazer uso de
`e-mail`, a empresa possibilita que estes sejam
falsificados ou fraudados, considerando que os
procedimentos de segurança são insuficientes, em face do
volume de informações passíveis de fraudes. O que leva o
magistrado a constatar despreocupação da empresa com
segurança e combate à fraude.
Diante dos fatos, o magistrado decidiu condenar o
Mercado Livre.com a pagar ao autor a quantia de R$
2.871,86 corrigidos monetariamente e acrescido de juros
de mora.
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Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, 28 de janeiro de 2008. Na base de dados do
site Endividado.com |
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