Fundações
estatais
Merece
aplausos
a
decisão
do
governo
de
regulamentar,
por
meio
de
um
projeto
de
lei
complementar
enviado
ao
Congresso,
a
figura
jurídica
da
“fundação
pública
de
direito
privado”.
Além
de
permitir
a
contratação
de
servidores
por
meio
da
Consolidação
das
Leis
do
Trabalho
(CLT)
e de
condicionar
a
continuidade
no
emprego
à
consecução
de
padrões
mínimos
de
eficiência
e
metas
de
desempenho,
a
iniciativa
abre
caminho
para
uma
reforma
estrutural
dos
obsoletos
modelos
de
serviços
prestados
pelas
autarquias
e
para
uma
mudança
radical
na
gestão
do
setor
público.
A
medida
é
prevista
pelo
artigo
37
da
Constituição
de
88,
que
estabelece
as
regras
para
a
organização
e o
funcionamento
da
administração
pública
direta
e
indireta.
O
governo
do
presidente
Fernando
Henrique
Cardoso
tentou
regulamentar
a
matéria,
por
ocasião
da
reforma
administrativa
realizada
em
1998,
quando
propôs
a
revogação
do
regime
único
dos
servidores
sob
forte
oposição
do
funcionalismo,
das
centrais
sindicais
e do
PT.
A
medida
chegou
a
ser
aprovada
pelo
Congresso,
mas
o
PT,
defendendo
os
interesses
corporativos
dos
servidores,
alegou
que
houve
irregularidade
na
votação
e
impetrou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
uma
ação
de
inconstitucionalidade.
A
corte
concedeu
a
liminar
pedida
pelo
partido,
mantendo
o
regime
jurídico
único
e
proibindo
a
contratação
de
servidores
com
base
na
CLT.
O
julgamento
definitivo
do
recurso,
por
causa
da
morosidade
do
Judiciário,
até
hoje
está
pendente.
Por
isso,
se a
corte
retomar
o
julgamento,
cassar
a
liminar
e
reconhecer
a
constitucionalidade
das
medidas
aprovadas
há
dez
anos,
o
projeto
do
governo
se
torna
inócuo.
Ao
justificar
sua
iniciativa,
que
por
se
tratar
de
lei
complementar
depende
da
maioria
absoluta
dos
deputados
(257)
e
dos
senadores
(41)
para
ser
aprovada,
o
presidente
Lula
apresentou
os
mesmos
argumentos
apresentados
pelo
governo
anterior.
Ou
seja,
invocou
a
necessidade
de
se
introduzir
no
serviço
público
a
flexibilidade
decisória
da
iniciativa
privada
em
matéria
de
contratação
e
remuneração
de
pessoal.
Como
as
diferentes
corporações
do
funcionalismo
gozam
das
mais
variadas
prerrogativas
funcionais,
a
começar
pelo
direito
à
estabilidade
e à
inamovibilidade,
os
gestores
públicos
não
dispõem
de
instrumentos
legais
para
cobrar
produtividade
e
demitir
servidores
ineficientes
e
negligentes.
As
regras
em
vigor
dificultam
ao
máximo
o
remanejamento
de
pessoal
de
um
setor
para
outro
da
administração
pública,
conforme
as
prioridades
de
cada
governo.
A
legislação
também
garante
ao
servidor
cuja
função
se
tornar
desnecessária
o
direito
de
ficar
em
disponibilidade,
com
remuneração
proporcional
ao
tempo
de
serviço,
o
que
engessa
ainda
mais
a
administração
pública.
Pelo
projeto
enviado
ao
Congresso,
o
governo
poderá
contratar
servidores
pela
CLT
em
nove
áreas
do
serviço
público,
das
quais
as
mais
importantes
são
saúde,
assistência
social,
meio
ambiente,
esporte,
cultura
e
ciência
e
tecnologia.
Para
tanto,
cada
área
terá
de
criar
uma
fundação
de
direito
público
ou
privado,
conforme
sua
conveniência,
e
encaminhar
uma
proposta
específica
de
regulamentação
ao
Legislativo,
definindo
o
alcance
de
sua
autonomia
administrativa,
gerencial
e
financeira.
No
caso
dos
hospitais
públicos,
por
exemplo,
o
projeto
específico
autorizaria
o
Ministério
da
Saúde
a
extinguir
a
estabilidade
dos
médicos
do
Sistema
Único
de
Saúde
(SUS)
e a
exigir
dos
gestores
da
rede
hospitalar
oficial
o
cumprimento
de
um
número
mínimo
de
internações,
exames,
cirurgias
e
atendimentos.
O
repasse
dos
recursos
fica
condicionado
à
eficiência
e
qualidade
do
atendimento.
Embora
o
Ministério
da
Educação
tenha
ficado
fora
do
projeto
enviado
ao
Congresso,
o
novo
modelo
abrange
os
hospitais
vinculados
às
universidades
federais.
Além
de
flexibilizar
as
regras
para
contratação
e
demissão
de
pessoal
de
toda
a
rede
hospitalar
pública,
o
projeto
abre
caminho
para
a
descentralização
da
compra
de
medicamentos
e
desburocratiza
as
licitações
para
a
contratação
de
serviços.
Nenhuma
dessas
medidas
é
original.
A
novidade
está
no
fato
de
que
o
PT,
que
sempre
se
opôs
a
elas
quando
estava
na
oposição,
uma
vez
no
poder
votará
a
favor
de
sua
aprovação,
permitindo
com
isso
a
retomada
da
reforma
do
modelo
de
gestão
do
serviço
público
iniciada
pelo
governo
Fernando
Henrique. |