Novas
fundações
reforçam
carreiras
típicas do
Estado
Proposta do
Executivo de
contratar
pela CLT
diferencia
áreas
essenciais
dos setores
prestadores
de serviços
Rui
Nogueira,
BRASÍLIA
A criação
das
fundações
estatais de
direito
privado, que
o governo
quer
autorizar
com a
aprovação
pelo
Congresso de
um projeto
de lei
complementar,
vai mexer
com os
servidores
públicos,
que poderão
ser
contratados
pela CLT e
terão a
estabilidade
do emprego
flexibilizada.
Mas terá
outras duas
conseqüências
imediatas:
reforçar as
carreiras
típicas de
Estado e
reduzir a
burocracia e
o uso da Lei
da
Licitações
(8.666/93),
que hoje
mais
atrapalha do
que ajuda a
administração
pública.
Se aprovada,
a proposta
funcionará
como um
choque de
gestão e
corresponderá,
na prática,
a uma
reforma
administrativa
ampla - a
emenda
constitucional
19, do
governo FHC,
que alterou
a redação do
artigo 37 da
Constituição,
permitiu que
se criem
hoje essas
fundações.
Pelo projeto
encaminhado
anteontem ao
Congresso,
áreas de
serviços
públicos -
como saúde,
assistência
social,
cultura,
esporte,
ciência e
tecnologia,
meio
ambiente,
comunicação
social,
turismo e
previdência
complementar
- podem ser
geridas
pelas
fundações
públicas de
direito
privado.
Um hospital,
por exemplo,
passaria a
contratar
funcionários
pela CLT e a
ter de
cumprir
metas de
produtividade
e qualidade
do serviço
prestado ao
público. “O
serviço é
público, não
sai da mão
do Estado,
mas o
servidor do
público é um
funcionário
que não
precisa ter
a relação
que um
diplomata ou
um militar
tem de ter
com o
Estado. Mas
não há, por
isso mesmo,
nenhuma
relação de
privatização”,
disse ao
Estado o
ministro
Paulo
Bernardo
(Planejamento),
respondendo
à acusação
de que o
governo
estaria
repassando à
iniciativa
privada
atribuições
que são do
governo.
A rigidez do
atual
modelo, na
avaliação de
especialistas,
só beneficia
o
funcionário,
que tem
todas as
garantias de
emprego e
nenhum
compromisso
com a
produtividade
e a
eficiência.
“Os muitos
servidores
eficientes
que já
existem não
se preocupam
com o
projeto, que
vai expor,
isso sim, a
ineficiência”,
disse o
secretário
Geraldo
Aparecido de
Vitto,
secretário
de
Administração
do Mato
Grosso (MT)
e presidente
do Conselho
Nacional dos
Secretários
de
Administração
Pública (Consad),
que já fez
uma moção de
apoio à
proposta. Os
servidores
estatutários
não são
atingidos
pela
proposta -
só passam
para o novo
regime se
quiserem.
Apesar de o
governo
dizer que
todos os
servidores
dessas
fundações
têm de ser
contratados
por concurso
público, o
projeto de
lei
complementar
permite que
as fundações
invistam em
mão-de-obra
especializada
sem fazer
esses
concursos. E
a
estabilidade
dos
servidores
cai porque,
pelo artigo
41 da
Constituição,
só os
concursados
ou
estatutários
têm
estabilidade
depois de
três anos no
serviço
público. “Um
hospital
pode
contratar um
grande
cardiologista
para sua
equipe,
alguém que
aceite a
oferta de
trabalho
pela CLT,
sem submeter
essa
contratação
a um
concurso”,
explicou o
ministro.
“Apoiamos
essas
fundações
porque elas
são o
paradigma da
idéia de
cobrar
eficiência
nos serviços
públicos”,
avaliou
Geraldo de
Vitto. Os
secretários
de
Administração
têm
mobilizado
os
governadores
e pedido que
convençam as
bancadas
parlamentares
dos Estados,
no
Congresso, a
votar
favoravelmente
à lei
complementar.
Os
secretários
também
defendem a
proposta
porque eles
poderão
fazer
compras e
contratações
sem se
submeter à
burocracia
da Lei
8.666.
O QUE
PROPÕE O
GOVERNO
O que é
A fundação
estatal de
direito
privado é
uma entidade
pública sem
fins
lucrativos,
com
personalidade
jurídica de
direito
privado,
instituída
pelo poder
público
Autonomia
Tem
autonomia
gerencial,
orçamentária
e
financeira,
patrimônio
próprio e
receitas
próprias,
submetida à
gestão dos
órgãos de
direção ou
gerência,
conforme
dispuser o
seu estatuto
Áreas de
atuação
Fixadas por
lei
complementar,
atua em
áreas não
exclusivas
de Estado e
que não
exijam
exercício do
poder de
autoridade,
como
desporto,
cultura,
ciência e
tecnologia,
ambiente,
saúde,
previdência
complementar
e
assistência
social
Fiscalização
É
fiscalizada
pelos órgãos
de controle
interno e
externo.
Observa as
disposições
do artigo 37
da
Constituição
Federal -
sua posição
perante o
poder
público é a
mesma
adotada
pelas
sociedades
de economia
mista e
empresas
públicas
Recursos
Receitas são
constituídas
pelas rendas
da prestação
de serviços
ao poder
público, do
desenvolvimento
das
atividades e
doações. Não
aparece no
Orçamento da
União
Pessoal
Segue a CLT,
com
concurso,
plano de
carreira,
emprego e
salários
próprios.
Remuneração
compatível
com mercado
e
possibilidade
de
mecanismos
de
remuneração
variável
Transição
Servidores
estatutários
poderão ser
cedidos, em
caráter
excepcional,
para a
fundação,
mas
permanecerão
regidos pelo
regime
estatutário,
com todas as
vantagens
pessoais
asseguradas,
sem perdas
salariais
Diferenças
Não se
aplica à
fundação
estatal o
teto
constitucional
dos
servidores.
Não está
sujeita às
disposições
da Lei de
Responsabilidade
Fiscal,
especialmente
nos limites
de despesas
com pessoal.
Observa
sistema de
contabilidade
privado