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São Paulo, 14 de setembro de 2007
JORNAIS

Folha de S.Paulo

Cotidiano
Juíza proíbe 13 universidades de cobrar diploma de alunos
Liminar também favorece estudantes que não conseguiram pagar documento ao se formar
Taxas pelos documentos variam de R$ 50 a R$ 150; serão afetadas, entre outras instituições privadas, a PUC, a Uniban e a Unicastelo
Fábio Takahashi
Da reportagem local

A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar (provisório), que alunos de 13 universidades privadas da Grande São Paulo não terão de pagar pelos diplomas de conclusão de curso. De acordo com o Ministério Público Federal, autor do pedido, as instituições de ensino superior cobram de R$ 50 a R$ 150 pela documentação.

A decisão da Justiça beneficia todos os estudantes que irão colar grau neste ano nas universidades Uniban, Unicsul, PUC-SP, São Judas Tadeu, Unicid, Unib, Uni Sant'Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, UniFIEO, São Marcos, Unisa e Unicastelo.
Também não precisarão pagar as taxas do documento os estudantes que já se formaram, mas não puderam arcar com os valores exigidos.
A liminar foi concedida na terça-feira pela juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Hutzler acatou o entendimento do Ministério Público Federal de que a cobrança da taxa fere duas resoluções do Conselho Federal de Educação (atualmente chamado de Conselho Nacional de Educação).

As normas -de 1983 e 1986- determinam que o custo para emissão e registro de diplomas deve estar incluído no valor das mensalidades. Na decisão, a juíza afirma que os diplomas "não podem ser classificados, como pretendem as instituições de ensino superior, como serviços extraordinários".

"Cobrar pelo diploma é igual cobrar pelo uso da biblioteca", afirmou o procurador Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação civil pública.
As instituições dizem que precisam cobrir gastos com a confecção e o registro dos documentos. Para isso, as universidades afirmam que estavam amparadas por uma lei estadual aprovada no ano passado, que fixa em aproximadamente R$ 70 a emissão do diploma.

Na decisão, a juíza diz que o assunto não pode ser regulamentado em âmbito estadual, mas sim pelo federal (Conselho Federal de Educação).
Estudantes reclamam da cobrança da taxa para a obtenção do documento. Adriana Farias, 34, se formou há dois anos em direito na Unicsul e até hoje não pegou o diploma. "Não concordo com a cobrança." Consultor em ensino superior, Carlos Monteiro afirma que as próprias universidades podem fazer os registros dos diplomas e, por isso, não têm custo nesse trâmite-apenas outros modelos de escola, como faculdades, precisam pagar para registrar os documentos. "Se a universidade usa um papel normal, não há motivo para a cobrança de taxa", disse Monteiro. "Algumas instituições utilizam essa cobrança como fonte alternativa de receita", afirmou o consultor.

Procon

O Ministério Público Federal incluiu na ação as instituições que admitiram que cobram pelo diploma ou que foram denunciadas por estudantes.
O órgão informa que alunos de outras instituições que cobram pelo documento devem enviar uma mensagem para www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. A legislação abrange apenas as universidades que cobram mensalidades. No caso dos formandos das 13 universidades citadas, eles deverão procurar o Procon caso as instituições continuem cobrando pelo documento.

A proibição da taxa já foi concedida pela Justiça em outras cidades, como Bauru (SP).
Colaborou Daniela Tófoli, da Reportagem Local