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09/06/2008 - 20h01 - Atualizado em 09/06/2008 - 21h22 SP poderá ter licença-maternidade de seis meses

Governador encaminhou projeto de lei para Assembléia Legislativa nesta segunda-feira (9).

Ampliação beneficia servidoras que adotarem crianças de até 7 anos.
Do G1, em São Paulo

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), encaminhou para a Assembléia Legislativa projeto de lei complementar que prevê a prorrogação da licença-maternidade de servidoras estaduais em 60 dias. Com isso, o tempo de dispensa do serviço vai de 120 para 180 dias. O envio do projeto de lei foi divulgado no Diário Oficial do estado do sábado (7).

Além das mães biológicas, se aprovado, o projeto beneficiará as servidoras estaduais que adotarem crianças com até 7 anos, que também já têm direito a quatro meses de licença.

Pela proposta de lei, a licença-maternidade será dada a partir do oitavo mês de gestação e, durante o período de afastamento, a servidora não poderá exercer outra atividade remunerada. A criança também não pode ser colocada em creche.

Segundo a assessoria do governo, o objetivo da lei é aumentar o tempo de aleitamento materno, diminuindo assim a incidência de doenças entre os recém-nascidos. A proposta de lei que aumenta a licença-maternidade estadual já havia sido aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo em maio deste ano.
 Vício de iniciativa

De autoria do deputado Edson Giriboni (PV), o projeto foi vetado pelo governador por causa de um “vício de iniciativa”, uma vez que o Poder Legislativo não pode propor esse tipo de mudança na legislação, só o Poder Executivo uma vez que ele mexe no orçamento do estado. Apesar do veto, o governador decidiu encaminhar a proposta do deputado para estudos da Secretaria de Gestão Pública, que elaborou novamente o projeto.

O projeto do deputado Giriboni, porém, só versava sobre a licença-maternidade das gestantes. Na lei complementar 27, enviada pelo governador, Serra acrescentou a ampliação também da licença por adoção, de 120 para 180 dias, e regularizou a licença paternidade de cinco dias.

Não há previsão de data para aprovação e sanção do projeto, mas o governo acredita que a aprovação seja rápida uma vez que o projeto do deputado Giriboni já havia sido aprovado antes do veto do governador.

 Lei federal

Um projeto de lei semelhante, o 2513/07, também está sendo votado pela Câmara dos deputados. Caso o projeto nacional seja aprovado e sancionado, as empresas que prorrogarem a licença-maternidade por 60 dias terão incentivo fiscal. O projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados no dia 14 de maio.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A relatora do projeto, deputada Rita Camata (PMDB-ES), destacou que presença da mãe nos primeiros meses de vida dos filhos é fundamental no processo de formação da criança. Segundo ela, 80 municípios e oito estados já têm leis próprias ampliando a licença para seis meses.

Pelo projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto. O projeto também estende o direito à mãe adotiva.