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Licença-maternidade para servidor que adotou bebê é suspensa depois de recurso.

Um recurso apresentado pela presidência do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas (93 km de SP), suspendeu a licença de três meses que havia sido concedida pelo próprio tribunal a um pai solteiro que adotou uma criança.

A decisão em processo administrativo, que garantiu ao servidor público federal G.S., 42, o direito de "licença-maternidade" para cuidar de um bebê adotado por ele, foi suspensa, até o julgamento do recurso pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Em 30 de junho, o plenário do TRT-15 decidiu que o servidor, assistente social do próprio tribunal, tinha direito à "licença-maternidade".

Na ocasião, por 15 votos a 4, o plenário do TRT-15 foi favorável ao direito de S. Pela decisão, ele obteve licença de três meses para cuidar da filha – adotada quando tinha quatro meses. A menina tem nove meses hoje.

Um recurso do presidente do TRT-15, Luiz Carlos de Araújo, suspendeu o benefício até o julgamento final e recorreu ao CSJT.

O artigo 210 da lei 8.112/ 90, no qual Araújo se baseou, diz que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidas 90 dias de licença remunerada".

Fonte: Folha de São Paulo, 22.07.2008