Licença-maternidade para servidor que adotou bebê é suspensa depois
de recurso. A decisão em processo administrativo, que garantiu ao servidor público federal G.S., 42, o direito de "licença-maternidade" para cuidar de um bebê adotado por ele, foi suspensa, até o julgamento do recurso pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Em 30 de junho, o plenário do TRT-15 decidiu que o servidor, assistente social do próprio tribunal, tinha direito à "licença-maternidade". Na ocasião, por 15 votos a 4, o plenário do TRT-15 foi favorável ao direito de S. Pela decisão, ele obteve licença de três meses para cuidar da filha – adotada quando tinha quatro meses. A menina tem nove meses hoje. Um recurso do presidente do TRT-15, Luiz Carlos de Araújo, suspendeu o benefício até o julgamento final e recorreu ao CSJT. O artigo 210 da lei 8.112/ 90,
no qual Araújo se baseou, diz que "à servidora que adotar ou obtiver
a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidas 90 dias
de licença remunerada". |