Vale-transporte agora pode ser pago em dinheiro

 Da Redação Guia Trabalhista

A partir de 01.02.2006, os empregadores podem pagar o vale-transporte de seus funcionários em dinheiro sem que esse valor seja considerado salário.

Esta é uma das novidades da MP 280/2006, que também reajustou a tabela do Imposto de Renda em 8%.

No entanto, essa isenção está limitada a 6% do teto de contribuição da Previdência Social, que hoje é de R$ 2.668,15. Ou seja, o empregador pode pagar ao seu funcionário até R$ 160,09 em vale-transporte, em dinheiro.

O valor que exceder se considerará salário, para efeitos trabalhistas e previdenciários (sujeito a Férias, 13º, IRF, INSS, FGTS e demais cominações).

A MP veda que o funcionário receba parte do vale-transporte em dinheiro e parte em papel.  No entanto, a empresa pode pagar para parte dos seus funcionários em dinheiro e para a outra parte da forma tradicional, facilitando assim a operação do Vale Transporte.