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/ 08/2007 / internetSpeedy não pode mais exigir provedorQuarta-feira, 29 de agosto de 2007 - 10h06
SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo julgou
ilegal a exigência de provedor para os usuários do Speedy, da
Telefônica.
Ao analisar ação movida pelo Ministério Público Federal, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, considerou a exigência de contratação de provedor para os usuários terem acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada, portanto proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Zandavali deu 30 dias para a Telefônica comunicar todos os seus usuários da não obrigatoriedade e liberar o acesso ao Speedy sem validação por um provedor. Caso descumpra a decisão, o grupo Telefônica pode ser multado em R$ 36 milhões, além de receber multas diárias de R$ 1,2 milhão após o vencimento do prazo estipulado. A decisão vale para todo Estado de São Paulo. Segundo o Ministério Público, a sentença vai beneficiar 1,8 milhão de usuários que utilizam o serviço Speedy. A decisão também obriga a Telefônica a ressarcir os gastos, com correção monetária, que seus consumidores tiveram pagando um provedor desde setembro de 2003. A data de setembro de 2003 - sugerida pelo Ministério Público e acatada pela Justiça – marca o mês em que a Telefônica implementou tecnologia que permite dispensar a validação por um provedor. Segundo a Telefônica, não há venda casada, já que o usuário Speedy pode escolher livremente qual provedor contratar. Além disso, a empresa explica que só exige a validação da conexão por um provedor para atender determinação da Anatel. “A Telefônica cumpre a regulamentação em vigor, estabelecida pela Anatel, que não permite a concessionárias de telefonia a prestação de serviços de provimento de acesso à internet”, afirma a empresa em nota. Uma norma da Anatel exige que serviços de banda larga prestados por operadoras de telefonia sejam validados por provedores de acesso. Na época da aprovação da norma, a Anatel argumentou que a entrada das empresas de telecom no mercado acesso à web poderia gerar concentração de mercado e eliminar pequenos provedores. Empresas que não são definidas como grupos de telecom, como a TVA e a NET, por exemplo, podem oferecer banda larga sem a exigência de um provedor. A Telefônica diz que existem duas outras decisões da Justiça “com posicionamento distinto” da decisão proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru. A empresa afirma que recorrerá da decisão no Tribunal Federal de São Paulo. |