O presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de
Brito, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, no dia 22 de
julho, esclarecimentos sobre a Súmula 228 do TST. As
informações foram solicitadas pelo presidente do STF,
ministro Gilmar Mendes, após conceder liminar que suspendeu
a aplicação da Súmula 228, na parte em que permite a
utilização do salário básico para calcular o adicional de
insalubridade.
A liminar foi
concedida no dia 15 de julho, em atendimento à Reclamação
Constitucional nº 6266, apresentada ao STF pela Confederação
Nacional da Indústria. A CNI sustenta, entre outras
alegações, que a Súmula 228 estaria em desacordo com a
Súmula Vinculante nº 4 do STF, que vedou a utilização do
salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem
de servidor público ou de empregado, bem como proibiu a sua
substituição por decisão judicial.
Nas informações fornecidas ao STF, o ministro Rider de Brito
tece considerações sobre o posicionamento adotado na sessão
do Tribunal Pleno do dia 26 de junho, que aprovou a nova
redação da Súmula 228, com o objetivo de oferecer subsídios
para o julgamento da matéria pelo Supremo.
Em termos práticos,
fica suspensa a aplicação da Súmula 228 do TST, até que o
STF julgue o mérito da questão.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (30.07.08)