Os cartórios de registros de imóveis terão de emitir as
certidões eletrônicas no prazo máximo de duas horas,
contadas da solicitação. A determinação é da
Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que aprovou
no dia 2 de março o Provimento CG 4/2011. Dessa forma, o
prazo de entrega de certidões de registro de imóveis
passa a ser de cinco dias para apenas duas horas. A
norma também estende para todos os municípios paulistas
a certidão imobiliária digital e a consulta eletrônica
de matrícula, antes restrita somente à capital.
A norma foi aprovada por meio do Processo 2007/10936, da
1ª Vara de Registros Públicos da capital, e deverá
beneficiar consumidores, entidades de crédito,
construção civil, a OAB, corretores e operadores de
negócios imobiliários.
O sistema de emissão de certidão digital, visualização
de matrícula e pesquisa online já existe há três anos na
cidade de São Paulo. O sérvio funciona por meio da
Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da
Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp),
entidade que desenvolveu a tecnologia e executou o
projeto aprovado pela Corregedoria-Geral.
O presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos,
afirmou que o sistema e a redução do tempo para emissão
dos documentos representa um marco na interconexão e
coordenação dos registros e notas. Ao interagir,
obrigatoriamente, em ambiente digital integrado e
protegido, o sistema agiliza a vida do usuário, pois
evita seu deslocamento até o cartório, e reduz
consideravelmente os custos.
“O fato de reduzir de cinco dias para duas horas a
emissão da certidão de registro de imóveis pela internet
em todo estado é um exemplo a ser adotado em todo o
Brasil, tanto em termos de celeridade e segurança nos
negócios, como também em sustentabilidade, pois elimina
completamente o papel poupando milhares de árvores”,
explica Santos.
Adaptação e custos
De acordo com o provimento, os cartórios terão três
meses para se integrar à Base de Dados Light ou criar
uma solução de comunicação via web service. Todas as
unidades do estado terão de se integrar à internet para
operar o sistema de emissão de certidão digital no prazo
estipulado.
A visualização de matrícula tem custo 30% inferior ao da
certidão. Cada visualização custa R$ 10, acrescido da
taxa de administração de R$ 1,80 e serve de pesquisa de
dados da matrícula de um imóvel, quando não há
necessidade da certidão expedida pelo Oficial do
Registro de Imóveis.
Já a Certidão Digital custa R$ 33,34, acrescida de uma
taxa de administração no valor de R$ 6, tem validade
legal e a entrega é feita por meio de download no
próprio site da Arisp. O documento digital tem a mesma
validade jurídica de uma certidão tradicional em papel e
faz prova em juízo ou fora dele, podendo ser utilizada
para lavratura de escrituras públicas, de contratos de
financiamento imobiliário, documentos públicos e
particulares em geral.
A consulta eletrônica custa R$ 3,32, acrescido de R$
0,60 correspondente a 10% da taxa de administração
cobrada para os pedidos de certidões convencionais. A
consulta consiste na localização de bens imóveis e
outros direitos reais registrados nos cartórios de
registros de imóveis integrantes do sistema. Para
utilizar o sistema, o usuário deverá acessar o portal da
Arisp: www.arisp.com.br.
Fonte: Consultor
Jurídico (24.03.11)