Para a advogada Crislaine
Vanilza Simões Motta, especialista em Direito do
Trabalho e sócia da Innocenti Advogados Associados,
a medida adotada pela USP é ilegal, pois mesmo sendo
contratados sem concurso público os profissionais passam
a ter estabilidade após determinado tempo de prestação
de serviço e a demissão só poderia ocorrer após processo
administrativo.
“No caso dos empregados da USP, existe a necessidade de
fazer um processo administrativo para sua dispensa, pois
a universidade é uma empresa pública não exploradora de
atividades econômicas. Portanto, no ato de demissão dos
empregados da USP devem estar expressas as causas e os
elementos que motivaram o administrador público a assim
proceder, bem como o dispositivo legal em que se funda,
seja através de um inquérito judicial ou processo
administrativo”, afirma Crislaine.
A USP possui atualmente cerca de 15 mil servidores
técnico-administrativos parte concursada e parte
contratada via CLT. Estão na lista de corte,
profissionais como contadores, encarregados de gestão de
recursos humanos, entre outros.
Fonte: Innocenti
Advogados Associados (13.01.11)