NOTÍCIA
Qüinqüênios e adicional de insalubridade
integram base de cálculo de hora extra
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| 5/8/2008 |
Todas as parcelas
de natureza salarial devem entrar no cômputo da
remuneração que servirá de base para o cálculo das horas
extras devidas. Por esse fundamento, a 5ª Turma do
TRT-MG negou provimento a recurso do Município de
Araguari, que protestava contra sentença que determinou
a incorporação dos qüinqüênios e do adicional de
insalubridade para efeito de cálculo das horas extras. O
Município alegava que, até junho de 2006, não era devida
a integração dos qüinqüênios, em face do que prevê o
inciso I do art. 89 de sua Lei Orgânica, o qual deve ser
observado, em atenção ao princípio da legalidade. Mas,
segundo esclarece a relatora do recurso, juíza convocada
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, sendo ambas as
parcelas salariais pagas por todo o período imprescrito,
elas devem entrar na base de cálculo das horas extras,
em atenção ao entendimento consagrado na Súmula 264 do
TST, pela qual, a remuneração das horas extras é
composta do valor da hora normal, integrado por parcelas
de natureza salarial e acrescido do adicional previsto
em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa. "Cumpre lembrar que, não obstante o
reclamante seja empregado público, o fato de seu
empregador ser um Município, pessoa jurídica de direito
público, não o exime de observar a regra acima
mencionada, nem lhe faculta criar legislação própria,
pois a competência para legislar sobre direito do
trabalho é privativa da União" - finaliza a relatora. (
RO nº 00112-2008-047-03-00-3 )
TRT 3 |
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