São
Paulo aprova uso de verba de precatório em investimento
Fopnte: DCI
10/12/2007
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na última
quarta-feira, projeto de lei de autoria do Executivo que prevê a
transferência de 70% dos recursos destinados ao pagamento de
precatórios para uma conta única do Tesouro do estado. Com isso, o
governador José Serra (PSDB) pretende investir em segurança pública,
sistema penitenciário, estradas vicinais, informatização do Tribunal
de Justiça e do Ministério Público e pagamento de precatórios de
pequeno valor.
O jurista Ives Gandra Martins se posiciona contra o projeto. "É um
absurdo. O governo pega o dinheiro, mas quando tem que devolver
utiliza qualquer processo protelatório para não o fazer". Gandra
ainda compara o projeto aprovado pelo Legislativo paulista com o que
já ocorre no Governo Federal. "Agora começa a se perceber que a
União protela todas as questões para não ter que devolver o
dinheiro. Criou-se a cultura do atraso. Este mesmo vício certamente
vai acontecer em São Paulo."
Para Ives Gandra, no entanto, dificilmente o projeto será julgado
inconstitucional, pois já se abriu um precedente. "Pode até haver
algum processo, mas é difícil que ganhe".
Já o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio José
Brando, julga o projeto "imoral", considerando o montante de
processos a serem pagos pelo estado. "Hoje existe algo em torno de
R$ 12 bilhões depositados na Nossa Caixa para pagamento de
precatórios, que é remunerado a 6 % ao ano. Por sua vez, o banco
empresta isso à taxa maiores, cerca de 12%", explica o advogado
prevendo o prejuízo do banco. O advogado entende ainda que o projeto
aprovado é, sim, inconstitucional. "Já existe uma legislação federal
a respeito do aproveitamento dos depósitos judiciais e estabelece
limites. Tanto São Paulo como outros estados estão tentando legislar
sobre isso, mas não podem. É uma forma simpática eleitoralmente de
aproveitar o dinheiro", conclui.
O projeto prevê também que 30% dos recursos serão mantidos no banco,
constituindo um fundo de reserva. Caso o saldo deste fundo seja
insuficiente para honrar os pagamentos, a Secretaria da Fazenda deve
recompor os recursos no prazo de 48 horas.
Após tentar impedir a votação do projeto, a bancada do PT
protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado, mandado de segurança,
com pedido de liminar contra as convocações supostamente irregulares
de sessões do Plenário e requerendo a anulação do projeto aprovado.
As convocações a que o partido se refere são as duas sessões
extraordinárias do dia 29/11, marcadas para o período da manhã pelo
presidente da Assembléia Legislativa, o deputado Vaz de Lima (PSDB),
que discutiu o projeto de lei em questão. Lima decidiu realizar a
convocação após a derrubada da sessão do dia anterior feita por meio
de uma manobra do líder da minoria, deputado Enio Tatto (PT), que
presidia os trabalhos, ao constatar que não havia nenhum parlamentar
da base presente.
Os deputados da base do governo justificaram sua ausência afirmando
que participavam da Comissão de Educação na qual a Secretária
Estadual da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro prestava
esclarecimentos. "Havia plenas condições de realizar a sessão. Os
deputados estavam no Salão Nobre, que fica a 30 metros do Plenário.
O levantamento da sessão foi lamentável e precipitado", afirmou o
líder governista Barros Munhoz (PSDB).
O deputado Simão Pedro, líder da bancada petista, disse que o
partido já havia declarado obstrução ao projeto. "Estamos rompendo o
relacionamento com o presidente. A forma como ele convocou esta
sessão é autoritária e arbitrária, pois não foi feito nem pelo
Diário Oficial e nem em sessão", disse o deputado.
Precatórios no Senado
Tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
que prevê mudanças no pagamento de precatórios. O projeto de autoria
do senador Renan Calheireiros (PMDB-AL)) e relatado por Valdir Raupp
(PMDM-RO), estabelece que União e Estados destinem 3% de suas
despesas do ano anterior para pagamento de precatórios e os
municípios, 1,5%. Desses recursos, 30% seriam destinados aos
pagamentos à vista de precatórios de baixo valor prioritariamente,
independentemente da data de apresentação. Os 70% restantes seriam
destinados a leilões nos quais União, estados e municípios pagariam
os precatórios com deságio. Quem tiver precatório não pago e
oferecer o maior desconto, terá prioridade. O projeto é alvo de
críticas por especialistas já que o credor deixará de receber um
valor atualizado e dará desconto para viabilizar um pagamento ao
qual tem direito. |