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São Paulo aprova uso de verba de precatório em investimento

Fopnte: DCI
10/12/2007

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na última quarta-feira, projeto de lei de autoria do Executivo que prevê a transferência de 70% dos recursos destinados ao pagamento de precatórios para uma conta única do Tesouro do estado. Com isso, o governador José Serra (PSDB) pretende investir em segurança pública, sistema penitenciário, estradas vicinais, informatização do Tribunal de Justiça e do Ministério Público e pagamento de precatórios de pequeno valor.

O jurista Ives Gandra Martins se posiciona contra o projeto. "É um absurdo. O governo pega o dinheiro, mas quando tem que devolver utiliza qualquer processo protelatório para não o fazer". Gandra ainda compara o projeto aprovado pelo Legislativo paulista com o que já ocorre no Governo Federal. "Agora começa a se perceber que a União protela todas as questões para não ter que devolver o dinheiro. Criou-se a cultura do atraso. Este mesmo vício certamente vai acontecer em São Paulo."

Para Ives Gandra, no entanto, dificilmente o projeto será julgado inconstitucional, pois já se abriu um precedente. "Pode até haver algum processo, mas é difícil que ganhe".

Já o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Flávio José Brando, julga o projeto "imoral", considerando o montante de processos a serem pagos pelo estado. "Hoje existe algo em torno de R$ 12 bilhões depositados na Nossa Caixa para pagamento de precatórios, que é remunerado a 6 % ao ano. Por sua vez, o banco empresta isso à taxa maiores, cerca de 12%", explica o advogado prevendo o prejuízo do banco. O advogado entende ainda que o projeto aprovado é, sim, inconstitucional. "Já existe uma legislação federal a respeito do aproveitamento dos depósitos judiciais e estabelece limites. Tanto São Paulo como outros estados estão tentando legislar sobre isso, mas não podem. É uma forma simpática eleitoralmente de aproveitar o dinheiro", conclui.

O projeto prevê também que 30% dos recursos serão mantidos no banco, constituindo um fundo de reserva. Caso o saldo deste fundo seja insuficiente para honrar os pagamentos, a Secretaria da Fazenda deve recompor os recursos no prazo de 48 horas.

Após tentar impedir a votação do projeto, a bancada do PT protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado, mandado de segurança, com pedido de liminar contra as convocações supostamente irregulares de sessões do Plenário e requerendo a anulação do projeto aprovado.

As convocações a que o partido se refere são as duas sessões extraordinárias do dia 29/11, marcadas para o período da manhã pelo presidente da Assembléia Legislativa, o deputado Vaz de Lima (PSDB), que discutiu o projeto de lei em questão. Lima decidiu realizar a convocação após a derrubada da sessão do dia anterior feita por meio de uma manobra do líder da minoria, deputado Enio Tatto (PT), que presidia os trabalhos, ao constatar que não havia nenhum parlamentar da base presente.

Os deputados da base do governo justificaram sua ausência afirmando que participavam da Comissão de Educação na qual a Secretária Estadual da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro prestava esclarecimentos. "Havia plenas condições de realizar a sessão. Os deputados estavam no Salão Nobre, que fica a 30 metros do Plenário. O levantamento da sessão foi lamentável e precipitado", afirmou o líder governista Barros Munhoz (PSDB).

O deputado Simão Pedro, líder da bancada petista, disse que o partido já havia declarado obstrução ao projeto. "Estamos rompendo o relacionamento com o presidente. A forma como ele convocou esta sessão é autoritária e arbitrária, pois não foi feito nem pelo Diário Oficial e nem em sessão", disse o deputado.

Precatórios no Senado

Tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças no pagamento de precatórios. O projeto de autoria do senador Renan Calheireiros (PMDB-AL)) e relatado por Valdir Raupp (PMDM-RO), estabelece que União e Estados destinem 3% de suas despesas do ano anterior para pagamento de precatórios e os municípios, 1,5%. Desses recursos, 30% seriam destinados aos pagamentos à vista de precatórios de baixo valor prioritariamente, independentemente da data de apresentação. Os 70% restantes seriam destinados a leilões nos quais União, estados e municípios pagariam os precatórios com deságio. Quem tiver precatório não pago e oferecer o maior desconto, terá prioridade. O projeto é alvo de críticas por especialistas já que o credor deixará de receber um valor atualizado e dará desconto para viabilizar um pagamento ao qual tem direito.