From: "Enizal Vieira" <enizalvieira@uol.com.br>
X-eGroups-Approved-By: sylviomicelli <sylviomicelli@yahoo.com.br> via web; 02 Apr 2010 14:36:27 -0000 Sender: servidores-sp@yahoogrupos.com.br Mailing-List: list servidores-sp@yahoogrupos.com.br; contact servidores-sp-owner@yahoogrupos.com.br Delivered-To: mailing list servidores-sp@yahoogrupos.com.br List-Id: <servidores-sp.yahoogrupos.com.br> List-Unsubscribe: <mailto:servidores-sp-unsubscribe@yahoogrupos.com.br> Date: Thu, 1 Apr 2010 12:34:01 -0300 Compensação de precatório com IPVA é autorizada
Após cinco anos e meio, os advogados
gaúchos Eunice Dias Casagrande e Omar
Ferri Júnior tiveram uma vitória no
Superior Tribunal de Justiça. O ministro
Luiz Fux autorizou a compensação de
precatórios para o pagamento do IPVA dos
carros. A decisão do ministro manteve
acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul e
sentença da 6ª Vara da Fazenda de Porto
Alegre, que julgaram procedente o pedido
para que seja autorizada a compensação
de valores que o Estado deveria pagar
aos dois advaogdos. A informação é do
portal Espaço Vital. O inciso II do artigo 156 do Código Tributário Nacional estabelece que o crédito tributário pode ser extinto por compensação. E o artigo 170 afirma que "a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública". Naquele julgamento de quase quatro anos atrás, votaram na mesma linha o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e o, à época, juiz convocado Túlio de Oliveira Martins, atual desembargador integrante da 10ª Câmara Cível do TJ gaúcho. O Recurso Especial ao STJ, apresentado pelo estado, teve seguimento negado porque "quando o acórdão recorrido decide com base em interpretação eminentemente constitucional, a via especial não pode ser aberta, posto que estar-se-ia usurpando competência declinada pela Carta Maior ao STF". Na ação, ajuizada em setembro de 2004, o valor da causa era de R$ 1.396,24. Os advogados Eunice e Omar, casados há 16 anos, proprietários de dois veículos, alegaram que não teriam recursos financeiros para quitar o imposto. Ao mesmo tempo, Eunice, como advogada, é credora do estado de custas processuais e honorários advocatícios que totalizavam, em agosto de 2004, R$ 2.065,24, conforme Precatório 26.777, que deveria ter sido pago pelo orçamento de 2003. O valor devido pela Fazenda, atualizado e com juros, para março de 2010, é de R$ 4.459,71. REsp 916.275 |