Ofício
S/N° - STDARHs
Magnífico Reitor
As
áreas de Recursos Humanos desta Universidade, abaixo assinadas, vêm à
presença de V. Magnificência, por meio deste documento, manifestar grande
preocupação quanto à decisão tomada e comunicada por meio do Ofício
Circular nº 14/05 – RUNESP, qual seja, a inviabilidade da operacionalização
do instituto da promoção referentes aos anos de 2003 e 2004 e a sua conseqüente
retomada apenas para o ano de 2006.
A
Resolução Unesp nº 37, de 18 de julho de 1998, instituiu no âmbito da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, após
aproximadamente sete anos de discussões e grandes expectativas, o Plano de
Carreira e Sistema Retribuitório para os servidores técnicos e
administrativos, das classes que especifica, tendo sua vigência a partir de
01/07/98.
No
Dicionário Jurídico da Administração Pública, ao desenvolver o tema
carreira, João Alfaia caracteriza esta noção como sendo o conjunto de
lugares – e categorias respectivas – percorridos sucessiva e, em regra,
ascencionalmente, por um servidor, mediante promoção ou admissão
condicionada à ocupação de um outro lugar do mesmo grau ou inferior, pelo
que a passagem de uma para outra categoria filia-se na anteriormente ocupada.
Destaca
Ivan Barbosa Rigolin que: “Carreira significa a ordenação certa e
predeterminada de postos de trabalho, que podem ser empregos regidos pela CLT
ou podem ser cargos estatutários no serviço público, sempre em grau
crescente de complexidade e de exigências, ou seja: sempre de atribuições
crescentemente mais difíceis e exigentes.”
Na
definição do Estatuto dos Funcionários do Estado de São Paulo: Carreira é
o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível
de complexidade e o grau de responsabilidade. Ingressando em cargo de uma
certa classe, ao longo de sua vida funcional tem possibilidade de galgar vários
degraus da carreira (série de classes), pela passagem para classes mais
elevadas.
A
idéia básica do conceito de carreira é a de profissão caracterizada pela
melhoria, pela ascensão gradual, daqueles que a exercem.
Só
a oferta de um horizonte profissional permite recrutar e manter ao serviço da
Administração Púbica o pessoal mais qualificado, sendo inegável a
necessidade de estimular os funcionários a possibilidade de obterem
sucessivos melhoramentos da sua situação profissional.
O
avanço na carreira representa a expectativa de todo o funcionário numa dupla
perspectiva: por um lado, assegurar uma melhoria progressiva da situação
material e, por outro, permitir o acesso aos escalões ou graus superiores
segundo o modelo definido para cada carreira.
A promoção constitui, um direito do funcionário – o direito à carreira -, que significa a faculdade garantida ao funcionário de progredir em vantagens profissionais num certo quadro segundo a sua capacidade e o seu tempo de serviço. Sendo-lhe garantido o direito sempre no momento em que se perfazem todas as condições legais.
O funcionário tem o direito de exigir da Administração Pública que proporcione as condições indispensáveis para que ele possa preencher os requisitos à promoção, gerando uma expectativa jurídica em ser promovido.
A promoção é imprescindível, tendo em vista que a Constituição prevê a existência de carreira no serviço público e esta, segundo o entendimento da Suprema Corte, sem a promoção, não haverá carreira, mas, sim, uma mera "sucessão ascendente de cargos isolados".
O
plano de carreira instituído por esta Universidade gerou uma grande
perspectiva de crescimento, de recrutar e manter ao serviço público os
recursos humanos mais qualificados, de estimular os servidores à
possibilidade de obterem sucessivos melhoramentos da sua situação
profissional.
Essa
perspectiva foi confirmada pelos inúmeros casos de servidores que ascenderam
tanto a outras funções por meio do Acesso, quanto a outros graus por meio da
Promoção que ocorreram durante os últimos anos.
Por
outro lado, os relatórios síntese das áreas elaborados quando do
encerramento de cada processamento do ADP nos últimos anos, apontaram,
s.m.j., para uma mudança comportamental e cultural bastante positiva na vida
profissional e pessoal dos servidores técnicos e administrativos da
Universidade.
Dentre
as mudanças destaca-se, por exemplo, a preocupação em melhorar os níveis
de escolaridade e de capacitação para o trabalho, e ainda os níveis de
comprometimento com a qualidade dos serviços prestados pela Universidade.
Considerando
o exposto, as áreas de recursos humanos sentem-se no momento mergulhadas num
quadro de apreensão e preocupação quanto aos impactos decorrentes da medida
adotada por V. Magnificência, pois a reconhecida e justa expectativa do
servidor poderá ser abalada negativamente e de forma importante, colocando em
risco inclusive, a gestão do Sistema de ADP 2005, mecanismo que alimenta o
plano de carreira e que ao longo dos anos vêm sendo construído de forma a
buscar melhores resultados em termos de trabalho no âmbito da Universidade.
Em
que pese as atuais condições orçamentário-financeiras da Unesp mencionado
no Ofício Circular, e o reflexo orçamentário decorrente da aplicação
deste Instituto da Promoção, é público que o Órgão Superior desta
Universidade - Conselho Universitário – CO, em reunião de 23.02.05 aprovou
o Orçamento para o exercício de 2005 destinando numerário de despesa para
promoções, bem como, o real crescimento na arrecadação do ICMS, ano 2005,
conforme demonstrado nas planilhas de acompanhamento do ICMS disponibilizadas
na home page da Unesp/Aplo, reivindicamos junto a V. Magnificência que esta
decisão seja revista, no sentido de que as metas de avaliação para os anos
2003 e 2004 sejam estabelecidas conforme prevê a legislação vigente.
Nestas
condições e considerando a importância do assunto, aguardamos uma breve
manifestação de V. Magnificência.
José
Munhoz Fernandes
Luiz Roberto Gonçalves
Valéria Aparecida Maranho
Representante
Representante
Representante
STDARH/FCL/Assis |
STDARH/FO/Araçatuba |
STDARH/IQ/Araraquara |
STDARH/AG/Bauru |
STDARH/FAAC/Bauru |
STDARH/FC/Bauru |
STDARH/FE/Bauru |
STDARH/AG/Botucatu |
STDARH/FMVZ/Botucatu |
STDARH/FE/Ilha
Solteira |
STDARH/FCAV/Jaboticabal |
STDARH/FCT/P.Prudente |
STDARH/IB/Rio
Claro |
STDARH/IGCE/Rio
Claro |
|
Ao
Magnífico Reitor da UNESP