Ofício S/N° - STDARHs
  
                                                                                                Bauru, 28 de abril de 2005.

Magnífico Reitor

As áreas de Recursos Humanos desta Universidade, abaixo assinadas, vêm à presença de V. Magnificência, por meio deste documento, manifestar grande preocupação quanto à decisão tomada e comunicada por meio do Ofício Circular nº 14/05 – RUNESP, qual seja, a inviabilidade da operacionalização do instituto da promoção referentes aos anos de 2003 e 2004 e a sua conseqüente retomada apenas para o ano de 2006. 

A Resolução Unesp nº 37, de 18 de julho de 1998, instituiu no âmbito da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, após aproximadamente sete anos de discussões e grandes expectativas, o Plano de Carreira e Sistema Retribuitório para os servidores técnicos e administrativos, das classes que especifica, tendo sua vigência a partir de 01/07/98.

No Dicionário Jurídico da Administração Pública, ao desenvolver o tema carreira, João Alfaia caracteriza esta noção como sendo o conjunto de lugares – e categorias respectivas – percorridos sucessiva e, em regra, ascencionalmente, por um servidor, mediante promoção ou admissão condicionada à ocupação de um outro lugar do mesmo grau ou inferior, pelo que a passagem de uma para outra categoria filia-se na anteriormente ocupada.

Destaca Ivan Barbosa Rigolin que: “Carreira significa a ordenação certa e predeterminada de postos de trabalho, que podem ser empregos regidos pela CLT ou podem ser cargos estatutários no serviço público, sempre em grau crescente de complexidade e de exigências, ou seja: sempre de atribuições crescentemente mais difíceis e exigentes.”

Na definição do Estatuto dos Funcionários do Estado de São Paulo: Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade. Ingressando em cargo de uma certa classe, ao longo de sua vida funcional tem possibilidade de galgar vários degraus da carreira (série de classes), pela passagem para classes mais elevadas.

A idéia básica do conceito de carreira é a de profissão caracterizada pela melhoria, pela ascensão gradual, daqueles que a exercem.

Só a oferta de um horizonte profissional permite recrutar e manter ao serviço da Administração Púbica o pessoal mais qualificado, sendo inegável a necessidade de estimular os funcionários a possibilidade de obterem sucessivos melhoramentos da sua situação profissional.

O avanço na carreira representa a expectativa de todo o funcionário numa dupla perspectiva: por um lado, assegurar uma melhoria progressiva da situação material e, por outro, permitir o acesso aos escalões ou graus superiores segundo o modelo definido para cada carreira.

A promoção constitui, um direito do funcionário – o direito à carreira -, que significa a faculdade garantida ao funcionário de progredir em vantagens profissionais num certo quadro segundo a sua capacidade e o seu tempo de serviço. Sendo-lhe garantido o direito sempre no momento em que se perfazem todas as condições legais.

O funcionário tem o direito de exigir da Administração Pública que proporcione as condições indispensáveis para que ele possa preencher os requisitos à promoção, gerando uma expectativa jurídica em ser promovido.

A promoção é imprescindível, tendo em vista que a Constituição prevê a existência de carreira no serviço público e esta, segundo o entendimento da Suprema Corte, sem a promoção, não haverá carreira, mas, sim, uma mera "sucessão ascendente de cargos isolados".

O plano de carreira instituído por esta Universidade gerou uma grande perspectiva de crescimento, de recrutar e manter ao serviço público os recursos humanos mais qualificados, de estimular os servidores à possibilidade de obterem sucessivos melhoramentos da sua situação profissional.

Essa perspectiva foi confirmada pelos inúmeros casos de servidores que ascenderam tanto a outras funções por meio do Acesso, quanto a outros graus por meio da Promoção que ocorreram durante os últimos anos.

Por outro lado, os relatórios síntese das áreas elaborados quando do encerramento de cada processamento do ADP nos últimos anos, apontaram, s.m.j., para uma mudança comportamental e cultural bastante positiva na vida profissional e pessoal dos servidores técnicos e administrativos da Universidade.

Dentre as mudanças destaca-se, por exemplo, a preocupação em melhorar os níveis de escolaridade e de capacitação para o trabalho, e ainda os níveis de comprometimento com a qualidade dos serviços prestados pela Universidade.

Considerando o exposto, as áreas de recursos humanos sentem-se no momento mergulhadas num quadro de apreensão e preocupação quanto aos impactos decorrentes da medida adotada por V. Magnificência, pois a reconhecida e justa expectativa do servidor poderá ser abalada negativamente e de forma importante, colocando em risco inclusive, a gestão do Sistema de ADP 2005, mecanismo que alimenta o plano de carreira e que ao longo dos anos vêm sendo construído de forma a buscar melhores resultados em termos de trabalho no âmbito da Universidade.

Em que pese as atuais condições orçamentário-financeiras da Unesp mencionado no Ofício Circular, e o reflexo orçamentário decorrente da aplicação deste Instituto da Promoção, é público que o Órgão Superior desta Universidade - Conselho Universitário – CO, em reunião de 23.02.05 aprovou o Orçamento para o exercício de 2005 destinando numerário de despesa para promoções, bem como, o real crescimento na arrecadação do ICMS, ano 2005, conforme demonstrado nas planilhas de acompanhamento do ICMS disponibilizadas na home page da Unesp/Aplo, reivindicamos junto a V. Magnificência que esta decisão seja revista, no sentido de que as metas de avaliação para os anos 2003 e 2004 sejam estabelecidas conforme prevê a legislação vigente.

Nestas condições e considerando a importância do assunto, aguardamos uma breve manifestação de V. Magnificência.

 

 

José Munhoz Fernandes         Luiz Roberto Gonçalves              Valéria Aparecida Maranho

        Representante                          Representante                                    Representante 

 

 

STDARH/FCL/Assis

STDARH/FO/Araçatuba

STDARH/IQ/Araraquara

STDARH/AG/Bauru

STDARH/FAAC/Bauru

STDARH/FC/Bauru

STDARH/FE/Bauru

STDARH/AG/Botucatu

STDARH/FMVZ/Botucatu

STDARH/FE/Ilha Solteira

STDARH/FCAV/Jaboticabal

STDARH/FCT/P.Prudente

STDARH/IB/Rio Claro

STDARH/IGCE/Rio Claro

 

                                

Ao
Magnífico Reitor da UNESP
Prof. Dr. Marcos Macari