Bancada do PT entra com
ação popular para anular criação da Secretaria
de Ensino Superior
Os vinte deputados estaduais que compõem a
Bancada do PT na Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo ajuizaram ação popular
requerendo que sejam declarados nulos os
decretos 51.460 e 51.461, de autoria do
Governador José Serra, ambos de 1º de
janeiro de 2007, que extinguiram a
Secretaria de Turismo e criaram a Secretaria
de Ensino Superior.
Para o deputado estadual Hamilton Pereira
(PT), essa foi uma artimanha de Serra para
poder criar uma Secretaria através de um
decreto. “Já que se o fizesse por Lei seria
obrigado a debater a questão na Assembléia
Legislativa”, observa Hamilton. “Além do
que, não é uma simples mudança de
denominação que resolverá o problema,
afinal, toda a estrutura da Secretaria,
inclusive de corpo técnico funcional, foi
formada com vistas a atuar no turismo e não
no ensino superior”, completa.
A ação foi amparada na opinião do jurista e
professor da USP, Dalmo de Abreu Dallari, e
destaca o modo fraudulento como o governador
José Serra driblou as exigências da
Constituição do Estado de São Paulo para
extinção e criação de secretarias de estado
e órgãos públicos. O art. 19 da CE
estabelece que é competência da Assembléia
Legislativa dispor sobre “criação,
transformação e extinção de cargos, empregos
e funções públicos” (inc. III) e “criação e
extinção de Secretarias de Estado e órgãos
da administração pública” (inc. VI). Já o
art. 24 da mesma Constituição delimita a
competência do governador para tratar dessas
mesmas matérias, estabelecendo que lhe cabe
apenas a iniciativa das respectivas leis – o
que elimina a possibilidade de serem
tratadas por decreto, como fez Serra.
A ação popular é um instrumento processual
previsto na Constituição Federal, por meio
do qual qualquer cidadão pode pleitear, em
juízo, a anulação de ato lesivo ao
patrimônio público e à moralidade
administrativa, entre outros. A expressão
“patrimônio” compreende também o seu aspecto
moral.
A ação proposta pelos deputados destaca que
o governador José Serra alcançou o feito de
enquadrar seus decretos nas cinco hipóteses
de nulidade previstas pela Lei 4.717/65 (Lei
da Ação Popular): incompetência (pois,
extrapolando a sua, usurpou a da
Assembléia), vício de forma (editou decreto,
em vez de propor lei), ilegalidade do objeto
(seu ato resultou no rompimento do estado
democrático de direito, por ter violado o
princípio da separação de poderes),
inexistência dos motivos (pelo falseamento
da realidade fática, já que disfarçou as
modificações pelo artifício da singela
alteração de denominação da secretaria de
turismo) e desvio de finalidade (porque
visou e conseguiu criar a Secretaria de
Ensino Superior com o claro propósito de
colocar sob suas rédeas os reitores das
universidades estaduais, em flagrante
agressão à autonomia universitária).
O processo foi distribuído ao juiz da 3ª
Vara da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo (autos de nº 870/07), que até o
momento da elaboração desta nota ainda não
havia apreciado o pedido de liminar para
suspensão dos efeitos dos decretos. Segundo
Hamilton Pereira, em fevereiro de 2006, com
o apoio da base governista na Assembléia
Legislativa, foi aprovada a emenda
constitucional nº 21, que modificou a
Constituição Estadual e retirou competências
do Legislativo, que foram transferidas ao
Governador. “É por isso que hoje Serra
governa por decretos”, observa o deputado.
Priscila Beck Guimarães Antunes
Assessoria de Imprensa
Deputado Estadual Hamilton Pereira (PT)
(15) 3234-2008 / 9742-3725
skype: prixbeck
Publicado no Recanto das Letras em
13/06/2007
Código do texto: T525535