Receita Tributária - 09/2006
(quota parte do Estado)1
A receita tributária do Estado
que é composta pelas quotas-parte estaduais do ICMS e do IPVA,
além das arrecadações do ITCMD e Taxas, alcançou em Setembro de
2006 o montante de R$ 3.870,2 milhões (vide quadro anexo).
Deflacionado pelo IGP-DI2 este valor apresentou
crescimento de 3,1% quando comparado ao mês anterior, de 6,1%
relativamente a Setembro de 2005, de 8,0% no acumulado do ano e
de 7,7% no acumulado dos últimos doze meses. Observe-se que
deflacionados os mesmos valores pelo IPCA as variações reais
nestas comparações apresentam resultados inferiores, embora
ainda positivos, como 4,4% no acumulado do ano e 3,8% no
acumulado de doze meses.
A arrecadação do IPVA atingiu o
montante de R$ 110,9 milhões, apresentando crescimento real de
19,7% no comparativo relativo ao mês anterior, de 15,2%
relativamente a setembro de 2005, de 17,2% no acumulado do ano e
de 16,7% no acumulado dos últimos doze meses. A elevação da
receita nos comparativos com o ano anterior, pode ser explicada
pelo aumento de preços dos veículos novos e usados, pelo aumento
da frota, e também, pelo programa de cobrança de débitos do IPVA
de 2001 a 2005. Este programa iniciado por esta Secretaria em
julho emitiu até este mês quatro lotes de notificações e deverá
emitir mais dois lotes até o final do exercício.
A arrecadação do ICMS alcançou
no mês de Setembro R$3.503,5 milhões, apresentando crescimento
real deflacionada pelo IGP-DI de 3,5% quando comparado ao mês
anterior, de 5,1% relativamente a Setembro de 2005, de 7,0% no
acumulado do ano e de 6,8% no acumulado dos últimos doze meses.
A arrecadação do tributo que
apresentou crescimento real de 7,8% no comparativo do primeiro
semestre deflacionada pelo IGP-DI, registra taxas inferiores a
5,3% desde julho comparadas respectivamente aos mesmos meses do
ano anterior, atingindo 5,1% em setembro. Deflacionada pelo
IPCA, a receita do ICMS indica menores taxas de crescimento como
a de 3,5% no acumulado do ano e a de 3,1% no acumulado dos
últimos doze meses.
Os recolhimentos vinculados às
importações, representaram em setembro 18,2% da arrecadação. A
média diária da receita de importação subiu 9,8% relativamente a
agosto. Aliada a uma variação da taxa média de câmbio de 0,6%,
observa-se um crescimento de 9,17% no quantum médio
diário. O total destes recolhimentos mostrou crescimento real
9,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado dos
últimos doze meses apresenta uma variação negativa de 4,1%,
explicada em grande parte pela valorização média de 5,8% do real
nos últimos doze meses.
O valor médio diário da receita
do ICMS com importações, passou de R$ 28 milhões no trimestre de
maio a julho, para R$ 29 milhões em agosto e R$ 32 milhões no
mês de setembro. A participação da arrecadação de importações só
não foi mais expressiva em conseqüência do menor número de dias
úteis de setembro relativamente a agosto (20 dias contra 23) e
ao crescimento da arrecadação dos setores industrial e
atacadista, como é esperada nesta época do ano.
Quando descontado do total da
arrecadação do ICMS o valor dos recolhimentos provenientes das
operações com desembaraço das mercadorias do exterior,
observa-se um crescimento real para os demais regimes de
apuração de 4,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O
total da arrecadação destes outros regimes de apuração alcançou
uma variação de 8,7%, no acumulado do ano, confirmando a
tendência de desaceleração do crescimento da arrecadação. No
primeiro semestre do ano estas receitas, quando comparada ao
mesmo mês do ano anterior, estavam crescendo muito acima da
receita somada à das importações, em agosto cresceu próximo à
taxa de crescimento do total da arrecadação e em setembro
cresceu 4,1%, variação inferior ao do total da receita.
No conjunto da arrecadação do
ICMS, considerando todos os regimes de apuração, até o final do
mês de agosto (último dado disponível), observava-se um
crescimento anual de 5,4% na indústria, de 7,0% no conjunto de
atividades com preços administrados (combustíveis, energia e
telecomunicações) e 9,1% no comércio.
1 - Quota-parte estadual:
ICMS=75% e IPVA=50%
2 - Para o mês de setembro foi atribuída a variação do IGP-M de
0.29% |