Nota Técnica para Imprensa
Receita Tributária - 09/2006
(quota parte do Estado)1

A receita tributária do Estado que é composta pelas quotas-parte estaduais do ICMS e do IPVA, além das arrecadações do ITCMD e Taxas, alcançou em Setembro de 2006 o montante de R$ 3.870,2 milhões (vide quadro anexo). Deflacionado pelo IGP-DI2 este valor apresentou crescimento de 3,1% quando comparado ao mês anterior, de 6,1% relativamente a Setembro de 2005, de 8,0% no acumulado do ano e de 7,7% no acumulado dos últimos doze meses. Observe-se que deflacionados os mesmos valores pelo IPCA as variações reais nestas comparações apresentam resultados inferiores, embora ainda positivos, como 4,4% no acumulado do ano e 3,8% no acumulado de doze meses.

A arrecadação do IPVA atingiu o montante de R$ 110,9 milhões, apresentando crescimento real de 19,7% no comparativo relativo ao mês anterior, de 15,2% relativamente a setembro de 2005, de 17,2% no acumulado do ano e de 16,7% no acumulado dos últimos doze meses. A elevação da receita nos comparativos com o ano anterior, pode ser explicada pelo aumento de preços dos veículos novos e usados, pelo aumento da frota, e também, pelo programa de cobrança de débitos do IPVA de 2001 a 2005. Este programa iniciado por esta Secretaria em julho emitiu até este mês quatro lotes de notificações e deverá emitir mais dois lotes até o final do exercício.

A arrecadação do ICMS alcançou no mês de Setembro R$3.503,5 milhões, apresentando crescimento real deflacionada pelo IGP-DI de 3,5% quando comparado ao mês anterior, de 5,1% relativamente a Setembro de 2005, de 7,0% no acumulado do ano e de 6,8% no acumulado dos últimos doze meses.

A arrecadação do tributo que apresentou crescimento real de 7,8% no comparativo do primeiro semestre deflacionada pelo IGP-DI, registra taxas inferiores a 5,3% desde julho comparadas respectivamente aos mesmos meses do ano anterior, atingindo 5,1% em setembro. Deflacionada pelo IPCA, a receita do ICMS indica menores taxas de crescimento como a de 3,5% no acumulado do ano e a de 3,1% no acumulado dos últimos doze meses.

Os recolhimentos vinculados às importações, representaram em setembro 18,2% da arrecadação. A média diária da receita de importação subiu 9,8% relativamente a agosto. Aliada a uma variação da taxa média de câmbio de 0,6%, observa-se um crescimento de 9,17% no quantum médio diário. O total destes recolhimentos mostrou crescimento real 9,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado dos últimos doze meses apresenta uma variação negativa de 4,1%, explicada em grande parte pela valorização média de 5,8% do real nos últimos doze meses.

O valor médio diário da receita do ICMS com importações, passou de R$ 28 milhões no trimestre de maio a julho, para R$ 29 milhões em agosto e R$ 32 milhões no mês de setembro. A participação da arrecadação de importações só não foi mais expressiva em conseqüência do menor número de dias úteis de setembro relativamente a agosto (20 dias contra 23) e ao crescimento da arrecadação dos setores industrial e atacadista, como é esperada nesta época do ano.

Quando descontado do total da arrecadação do ICMS o valor dos recolhimentos provenientes das operações com desembaraço das mercadorias do exterior, observa-se um crescimento real para os demais regimes de apuração de 4,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior. O total da arrecadação destes outros regimes de apuração alcançou uma variação de 8,7%, no acumulado do ano, confirmando a tendência de desaceleração do crescimento da arrecadação. No primeiro semestre do ano estas receitas, quando comparada ao mesmo mês do ano anterior, estavam crescendo muito acima da receita somada à das importações, em agosto cresceu próximo à taxa de crescimento do total da arrecadação e em setembro cresceu 4,1%, variação inferior ao do total da receita.

No conjunto da arrecadação do ICMS, considerando todos os regimes de apuração, até o final do mês de agosto (último dado disponível), observava-se um crescimento anual de 5,4% na indústria, de 7,0% no conjunto de atividades com preços administrados (combustíveis, energia e telecomunicações) e 9,1% no comércio.


1 - Quota-parte estadual: ICMS=75% e IPVA=50%
2 - Para o mês de setembro foi atribuída a variação do IGP-M de 0.29%