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Britto: dar férias a direito de greve é apagar luta histórica

por OAB Nacional — Última modificação 21/05/2007 02:21

“Não se pode dar férias ao direito de greve. Dar férias a esse direito é apagar toda uma história de luta da classe trabalhadora no Brasil e no mundo”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a declaração à imprensa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de que a lei que regulamentará a greve no serviço público deve proibir que servidores públicos recebam por dias parados em caso de greves longas, de mais de 40 dias.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto

“Não se pode dar férias ao direito de greve. Dar férias a esse direito é apagar toda uma história de luta da classe trabalhadora no Brasil e no mundo”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a declaração à imprensa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de que a lei que regulamentará a greve no serviço público deve proibir que servidores públicos recebam por dias parados em caso de greves longas, de mais de 40 dias.

Confundir direito de greve com o direito a férias, segundo Cezar Britto, é desconhecer a importância do trabalhador e ignorar a idéia de que a greve é o único e derradeiro instrumento de dignidade e resistência da classe trabalhadora. “Dizer que o trabalhador, quando reivindica, tem que ficar em casa descansando é esquecer o que foi a luta da classe trabalhadora em busca de um mundo melhor”, afirmou o presidente nacional da OAB. “Reivindicar faz parte da essência do trabalhador, ainda mais quando vemos que o trabalho está se transformando, cada vez mais, em mero custo de produção, em mero elemento a compor preço”.

O direito de greve do trabalhador também não é um favor, conforme acrescentou o presidente da OAB, que classifica tal direito como instrumento de defesa de uma categoria, além de ser uma garantia constitucional. Ainda para Britto, confundir greve com férias é o mesmo que misturar institutos completamente opostos. “A greve existe para assegurar ao trabalhador condições de trabalho e de resistência àquele que o explora. Já as férias permitem que a máquina descanse quando há um exagero no tratamento do trabalho e na sua compreensão como fator de dignidade humana”, finalizou Britto. 

Fonte: OAB Nacional