Por resolução, Secretaria da Saúde descentraliza o Departamento de Perícias Médicas
Artigo 3º - Os Grupos de Perícias Médicas, além de outras preconizadas no artigo 2º do Decreto 30.559, de 30 de outubro de 1989, terão como atribuições realizar perícias médicas regionais nos candidatos a cargos ou funções públicas do Estado; Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Resolução SS - 350, de 13-12-2007
Institui Grupo de Perícias Médicas para fins que especifica O Secretário de Estado da Saúde, considerando a necessidade de descentralizar ações referentes à realização de perícias licenças médicas, resolve:
Artigo 1º - Criar no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da Coordenadoria de Recursos Humanos, 17 dezessete) Grupos de Perícias Médicas, alocados em cada Departamento Regional de Saúde;
Artigo 2º - Os Grupos de Perícias Médicas serão compostos por profissionais designados pelo DPME, para e atendimento pericial, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem administrativos, para apoio operacional e suporte logístico e outros julgados necessários;
Artigo 3º - Os Grupos de Perícias Médicas, além de outras preconizadas no artigo 2º do Decreto 30.559, de 30 de outubro de 1989, terão como atribuições realizar perícias médicas regionais nos candidatos a cargos ou funções públicas do Estado; Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicado no D.O.E. 15/12/2007
Fonte: Centro do Professorado Paulista (CPP)