Deputados aprovam
Projeto que viabiliza CIPA em órgãos públicos
estaduais
Foi aprovado em sessão extraordinária na tarde
de ontem (28/6) o projeto de lei nº 782/05, de
autoria do deputado estadual Hamilton Pereira
(PT), que propõe a constituição de CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nos
órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário do Estado.
Segundo avaliação da Comissão de Administração
Pública da Casa, o projeto, que agora segue para
sanção ou veto por parte do Governador, é de
“caráter oportuno”, tendo em vista que objetiva
o “resguardo da saúde e da vida do trabalhador,
funcionário público estadual, detectando riscos
e elaborando ações preventivas na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho”. O
Projeto de Lei prevê a organização de CIPA em
órgãos que contenham no mínimo 20 servidores e
sua aprovação permitirá, por exemplo, que os
servidores organizem a CIPA nas escolas
estaduais.
“Esse seria um grande avanço para uma
merendeira, cujo espaço de trabalho não seja
devidamente iluminado, arejado, ou ainda seja
muito pequeno”, exemplifica Hamilton Pereira.
“Ao mesmo tempo, também poderão ser beneficiados
professores e diretores cuja segurança ou saúde
estejam sendo expostos a riscos pela má
qualidade de conservação dos prédios escolares”,
completa.
A constituição de CIPA foi regulamentada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e foi
considerada uma importante conquista dos
trabalhadores, tendo em vista que representou
considerável avanço na luta pela garantia de
segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Segundo Hamilton Pereira, os servidores públicos
também são contemplados nessa conquista tanto na
Constituição Federal, como na Estadual.
“Porém, poucos órgãos públicos estaduais têm
cumprido esta determinação, acreditamos que pela
falta de uma Lei que a regulamente no âmbito
estadual”, explica o deputado. “Por isso, a
nossa iniciativa de apresentar este Projeto, que
poderá garantir uma regra única para disciplinar
o funcionamento das CIPA’s”, completa. Entre as
atribuições da CIPA estão identificar e elaborar
o mapa de riscos do processo de trabalho e
elaborar planos de prevenção e solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho entre
outras coisas.
Para tanto, os órgãos públicos deverão promover
treinamento para os membros da CIPA de cada
unidade, antes da posse. O Projeto também prevê
que o processo de constituição da CIPA deverá
ser iniciado 90 dias após sua transformação Assessoria de Imprensa Deputado Estadual Hamilton Pereira (PT) (15) 3234-2008 / 9742-3725 skype: prixbeck
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