20/09/2007
Direitos de pessoas
doentes. Isso interessa ao seu bolso.
Lisena Venturini (*)
Vocês sabiam que qualquer pessoa que sofra de paralisia,
câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças
incapacitante seja total ou parcialmente, têm direitos a
isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra
de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte
coletivo, remédios gratuitos etc?
Pois eles
têm. Uma amiga minha descobriu há muito pouco tempo, que
estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre
tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada
que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que
essas pessoas têm e ninguém divulga.
Entre os
direitos que podem ser requeridos estão:
-
Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo
necessário de contribuição ao INSS);
- Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária etc.
- Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS; IOF e
IPVA (isenção VITALÍCIA de IPVA) na compra de carro
especial, ou adaptado'. O preço do carro, nesses casos, cai
em 30%. (trinta por cento)
- Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP
- Direito da quitação de valor financiado (ANTERIOR À
DOENÇA, CLARO) para compra de imóvel
- Atendimento médico domiciliar
- Remédios gratuitos etc.
Para mais
detalhes, procurem o livro: 'Câncer Direito e Cidadania', de
autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela
Editora ARX. ou entrem no site
www.sboc.org.br,
cliquem em "paciente com câncer" e também terão todas as
informações acima citadas.
O livro e o
site contém todas as informações sobre todas as doenças que
são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são
divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados
para receber tais benefícios.
É IMPORTANTE DARMOS DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS QUE TEMOS NESTE
PAÍS, AINDA MAIS PARA PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM!
DIVULGUEM!
VOCÊ PODE AJUDAR UMA PESSOA QUE NECESSITA SEM SAIR DE CASA.
VOCÊ SABIA?????
Qualquer pessoa que sofra de moléstia profissional,
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla,
neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência
adquirida (aids) ou hepatopatia grave:
Tem direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, além de outros
impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros
adaptados, remédios gratuitos, etc..., mesmo que a doença
tenha sido contraída depois da aposentadoria.
DIVULGUE para seus colegas e familiares
Para mais informações, orientação e forma de proceder entre
em contato com nossa Diretoria de Aposentados.
Fonte:
DIRAT/FNDE/Ministério da
Educação
(*) A
autora é aposentada do TJ-SP e vice-presidente do Conselho
Deliberativo da Associação dos Servidores do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ)