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Fiscalização que substitui CPMF é quebra de sigilo, diz ministro

por Jornal de Brasília/DF — Última modificação 31/12/2007 13:02

STF
Sistema é bisbilhotice

Fiscalização que substitui CPMF é quebra de sigilo, diz ministro

O novo mecanismo de fiscalização das movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, criado recentemente pela Receita Federal para substituir o controle contra as fraudes no pagamento de impostos que era feito com base na extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), nem começou a vigorar e já causa polêmica no meio jurídico. E contra o novo sistema está um adversário de peso: o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o sistema inconstitucional.

"Essa generalização da quebra do sigilo bancário, que é cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição, presume que todos sejam salafrários, e chega a ser bisbilhotice", contestou o ministro. "A presunção é de que sejamos minimamente honestos. Se houver indícios de sonegação, a Receita e o Ministério Público têm de recorrer ao Judiciário, que tem o poder de decretar a quebra de sigilos bancários."

Marco Aurélio Mello afirma que não pode haver  "comunicação automática"  entre os bancos e a Receita Federal sobre   a movimentação financeira de seus clientes, sem ordem judicial expressa.

"A forma de fiscalização da Receita não pode ser a prevista na instrução normativa", acrescenta o ministro do STF. "Não se deve presumir o excepcional, sem que se leve em conta a declaração de rendas e de bens anual do contribuinte. A Constituição teria de ser modificada mais uma vez, já que o Estado não tem poder absoluto. Em princípio só há afastamento do sigilo de dados, com ordem judicial, em investigação criminal."

A mais recente decisão do pleno do STF sobre a questão do sigilo bancário é datada do último dia 17. Por unanimidade, a Corte anulou determinação do Tribunal de Contas da União que obrigava o Banco Central a dar acesso irrestrito a informações protegidas pelo sigilo bancário, constantes do Sistema de Informações do BC (Sisbacen). No  julgamento, o plenário reafirmou que toda e qualquer decisão de quebra de sigilo bancário tem de ser motivada e que o TCU não tem poder para decretá-la, mesmo que seja um órgão fiscalizatório, auxiliar do Poder Legislativo.

"Nós não estamos dizendo que o Banco Central não deva informações ao Legislativo", explicou à época,  em seu voto, o ministro-relator, Menezes Direito. "Ao contrário, nós estamos é afirmando que deve. O que estamos aqui decidindo é que uma Câmara do TCU – e o TCU não é o Poder Legislativo, é um órgão do Legislativo – possa autorizar a invasão do Sisbacen de forma irrestrita", afirmava o parecer.

Rigorosidade
O ministro Marco Aurélio Mello defende que o STF tem sido "rigoroso" quanto à cláusula pétrea   que trata da quebra do sigilo bancário. Ele diz que houve, contudo, uma exceção, no julgamento, em 1995, de um mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil contra o procurador-geral da República, que requisitara informações sobre um empréstimo de US$ 2 bilhões concedido a usineiros de Alagoas. O plenário do Supremo negou o pedido do Banco do Brasil, por entender, no caso, "ser inoponível a exceção do sigilo bancário pela instituição financeira, tendo em vista que, do montante do dinheiro mutuado, parcela tinha origem pública".

Naquele julgamento, foram votos vencidos o próprio Marco Aurélio (relator), Celso de Mello, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão (os dois últimos já aposentados).

Fonte: Jornal de Brasília/DF