Governador Serra quer desviar dinheiro dos precatórios
O líder da Bancada, Simão Pedro, explica que “o projeto é inconstitucional, primeiro porque trata-se de depósito judicial que se, entendido como matéria processual é de competência exclusiva da União legislar, e se for entendido como matéria de organização judiciária, somente um projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo poderia tratar dessa matéria”.
A Bancada do PT votará contra o projeto de lei 903/07, e questionará judicialmente a constitucionalidade da propositura encaminhada pelo governador José Serra, sobre depósitos judiciais e administrativos existentes no Banco Nossa Caixa e a disposição de encaminhar os recursos para o Tesouro Estadual.
O líder da Bancada, Simão Pedro, explica que “o projeto é inconstitucional, primeiro porque trata-se de depósito judicial que se, entendido como matéria processual é de competência exclusiva da União legislar, e se for entendido como matéria de organização judiciária, somente um projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo poderia tratar dessa matéria”.
Outro aspecto jurídico importante, apontado pela Bancada petista, é que a Lei Federal que permite a transferência dos depósitos judiciais, dentro da competência legislativa, definiu os limites de transferência, ou seja, estabeleceu os parâmetros de somente depósitos tributários. “Ampliar os limites da transferência com a permissão para o governo movimentar todos os depósitos judiciais, em que o Estado seja parte, representa um risco à garantia das partes que ingressam com ação contra o Estado”, esclarece Simão Pedro.
Com o projeto de lei, o governador José Serra pretende ampliar a transferência para depósitos de qualquer natureza, judiciais e administrativos existentes na data da publicação da lei. Enquanto a Lei Federal cingia-se aos depósitos de tributos e acessórios, o projeto em análise, inclui todos os depósitos judiciais e administrativos, independentemente de sua natureza. Além disso, os recursos serão aplicados em áreas totalmente distintas daquelas previstas na legislação federal, quais sejam, precatórios e dívida fundada do Estado.
O objetivo da lei federal foi de assegurar o direito dos titulares de precatórios de receberem dívida contraída pelo Estado e diminuir o endividamento dos Estados e do Distrito Federal.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado, o pagamento de precatórios judiciais sofre um atraso de quase 10 anos e alcança um montante de aproximadamente R$ 12 bilhões. O governo federal editou a lei 11.429 de dezembro de 2006, com o objetivo de assegurar o direito dos titulares de precatórios de receberem dívida contraída pelo Estado e diminuir o endividamento dos Estados e do Distrito Federal.
Já o governo Serra pretende ampliar a transferência para depósitos de qualquer natureza e na propositura que encaminhou ao Legislativo informou que poderá investir os recursos em informatização do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, pagamento de precatórios, segurança pública e sistema penitenciário, construção de fóruns e estradas vicinais. Portanto, para a Bancada do PT o projeto de Serra distorce a principal função dos depósitos que é de garantir o cumprimento da sentença judicial e não apresenta instrumento de transparência de destinação dos recursos.
O líder da Bancada, Simão Pedro, anunciou que vai entrar com mandado de segurança contra a sessão que discutiu o projeto de lei, por ferir o regimento interno da Casa.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Liderança do PT / Alesp