Governador pede suspensão da lei que proíbe assédio moral em São Paulo
O governador de São Paulo, José Serra, acionou o Supremo Tribunal Federal para que suspenda, em sua integralidade, os efeitos da Lei Estadual 12.250/2006, que proíbe o assédio moral na administração pública direta, indireta e fundações do Estado de São Paulo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3980) que contesta a lei foi distribuída ao ministro Menezes Direito. Segundo o governador, a lei promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo afronta a Constituição Federal (art.61) e a Carta estadual (art.24).
O governador de São Paulo, José Serra, acionou o Supremo Tribunal Federal para que suspenda, em sua integralidade, os efeitos da Lei Estadual 12.250/2006, que proíbe o assédio moral na administração pública direta, indireta e fundações do Estado de São Paulo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3980) que contesta a lei foi distribuída ao ministro Menezes Direito. Segundo o governador, a lei promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo afronta a Constituição Federal (art.61) e a Carta estadual (art.24).
Ambas reservam ao Poder Executivo a prerrogativa de legislar sobre matérias pertinentes aos servidores públicos e o regime jurídico ao qual estão submetidos. Sustenta, ainda, que por se tratar de questão relativa ao Estatuto dos Servidores Públicos, a matéria deveria ser fixada por meio de lei complementar.
Assim, o governador José Serra requer a concessão de liminar para a suspensão imediata da lei, até o julgamento final da ação. Pede ainda a declaração de inconstitucionalidade, na totalidade, da lei estadual que proíbe o assédio moral no serviço público em São Paulo.
Fonte: Superior Tribunal Federal