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Governo cria Grupo para discutir direito de greve dos servidores

por Boletim Anfip — Última modificação 10/08/2007 02:01

O governo federal publicou no Diário Oficial da União do dia 1° deste mês a Portaria nº 1.486, de 31 de julho, assinada pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta técnica e estudos para institucionalizar a negociação coletiva e o direito de greve na administração pública federal.

O governo federal publicou no Diário Oficial da União do dia 1° deste mês a Portaria nº 1.486, de 31 de julho, assinada pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta técnica e estudos para institucionalizar a negociação coletiva e o direito de greve na administração pública federal.

O grupo terá prazo de 60 dias, prorrogável por 30 dias, para apresentar proposta técnica que será transformada em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Esse projeto ratificará a Resolução 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de regulamentar o Art. 37 da Constituição Federal, que trata do direito de greve no serviço público, até hoje não regulamentado.

Caberá ao GT ainda estabelecer, de forma consensual, protocolo institucional para a Mesa Nacional de Negociação Permanente, criada em fevereiro de 2003, com o objetivo de construir uma rede de interlocução entre governo e entidades sindicais dos servidores para discutir temas que contribuam para estimular o diálogo entre as partes.

Segundo o Ministério do Planejamento, o ministro Paulo Bernardo afirmou que o governo está disposto a encaminhar simultaneamente ao Congresso Nacional proposta que ratifica a negociação coletiva no serviço público e projeto sobre o direito de greve.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 1.486, DE 31 DE JULHO DE 2007

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEMTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de construir instrumentos sólidos de interlocução institucional e de solução de conflitos; considerando a necessidade de se estabelecer um protocolo institucional voltado para a institucionalização da Mesa Nacional de Negociação Permanente, de forma consensual; considerando a necessidade de aprimorar as relações democráticas de trabalho entre os servidores públicos federais; e, considerando por fim entendimentos havidos com entidades sindicais de abrangência nacional, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com anuência dos órgãos de lotação dos servidores e dos dirigentes das respectivas entidades sindicais, com a finalidade de elaborar proposta técnica versando sobre a institucionalização da negociação coletiva e de soluções de conflito no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria realizar estudos e pesquisas com vistas à construção da proposta que será submetida ao Congresso Nacional, através dos órgãos competentes da administração.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho os representantes das seguintes entidades sindicais nacionais representativas dos servidores públicos federais:

a) CUT - Central Única dos Trabalhadores
Titular: ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS
Suplente: LUCIA REGINA DOS SANTOS REIS

b) CNTSS/CUT
Titular: MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI FARIA
Suplente: IRINEU MESSIAS DE ARAUJO

c) CONDSEF
Titular: PEDRO ARMENGOL DE SOUZA
Suplente: JOSEMILTON MAURÍCIO DA COSTA

d) FENAJUFE
Titular: ROBERTO POLICARPO
Suplente: ROGÉRIO FAGUNDES

e) UNAFISCO SINDICAL
Titular: RAFAEL PILLAR JUNIOR
Suplente: JOÃO RICARDO DE ARAUJO MOREIRA

f) UNACON
Titular: FERNANDO ANTUNES
Suplente: MÁRCIA SALLES UCHOA

g) SINDIRECEITA
Titular: AUGUSTO DA COSTA CORÔA
Suplente: SILVIA HELENA DE ALENCAR FELISMINO

h) SINASEMPU
Titular: LUIZ IVAN CUNHA OLIVEIRA
Suplente: ADELINE CECÍLIA CASTILHO DIAS

i) PROIFES
Titular: GIL VICENTE REIS DE FIGUEIREDO
Suplente: EDUARDO ROLIM DE OLIVEIRA

j) SINAIT
Titular: VALDINEY ANTONIO DE ARRUDA
Suplente: NILZA MARIA DE PAULA PIRES

l) FASUBRA
Titular: LEIA DE SOUZA OLIVEIRA
Suplente: LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO SILVA

Art. 4º O prazo para conclusão das atividades será até 30 de setembro de 2007, podendo ser prorrogado por mais trinta dias, mediante proposição do Grupo de Trabalho.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, não será remunerada, ressalvado o que for decorrente do cargo ou emprego público.

Art. 6º Os participantes ficarão à disposição da Secretaria de Recursos Humanos nos dias em que ocorrerem reuniões ordinárias e extraordinárias, incluindo o período necessário ao deslocamento para os lotados fora de Brasília. - DF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA
D.O.U., 1/8/2007
Seção 2
Pág.: 27

Fonte: Boletim ANFIP