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Governo restringe tarifas que bancos podem cobrar

por Folha Online — Última modificação 10/12/2007 09:42

O governo federal anunciou nesta quinta-feira um conjunto de normas para tentar regularizar a cobrança de tarifas bancárias. Entre as medidas anunciadas estão a padronização da nomenclatura de serviços, o fim da cobrança de uma taxa para liquidação antecipada de novos contratos de crédito e uma fórmula de cálculo para estes pagamentos.

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O governo federal anunciou nesta quinta-feira um conjunto de normas para tentar regularizar a cobrança de tarifas bancárias. Entre as medidas anunciadas estão a padronização da nomenclatura de serviços, o fim da cobrança de uma taxa para liquidação antecipada de novos contratos de crédito e uma fórmula de cálculo para estes pagamentos.

O CMN [Conselho Monetário Nacional] resolveu disciplinar a cobrança das tarifas bancárias. Ultimamente, tem se multiplicado os serviços bancários que são praticados e, conseqüentemente, a cobrança de tarifas. Essa multiplicação de serviços tem aumentado os custos para os clientes`, afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).

Na resolução que tratará do assunto, fica estabelecido que os bancos só poderão cobrar por serviços liberados pelo governo. Eles foram divididos em quatro categorias: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.

Os serviços essenciais são aqueles referentes à movimentação de depósitos à vista e de poupança e não serão passíveis da cobrança de tarifas. Para isso, o governo estipulou um pacote básico de tarifas que inclui fornecimento de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, quatro saques por mês, compensação de cheques, duas transferências de dinheiro na mesma instituição por mês e dois extratos.

No caso dos serviços prioritários, foram definidos critérios para cobrança de tarifas. As instituições financeiras terão que seguir uma nomenclatura definida e o reajuste de tarifas só poderá ser feito após 180 dias da implementação do seu reajuste anterior.

A regra valerá a partir do dia 30 de abril de 2008. Se, por exemplo, o banco reajustar uma tarifa no dia 1º de maio, o próximo só poderá ocorrer em 29 de outubro.

No grupo de serviços especiais estão aqueles com regulamentação específica e não sofrerão alterações --como o crédito rural e imobiliário.

Já os serviços diferenciados-- como entrega em domicílio e aluguel de cofre-- não foram considerados pelo CMN como serviços associados à movimentação de conta corrente ou poupança e, por isso, estarão sujeitos apenas ao contrato firmado entre cliente e banco.

Liquidação antecipada

O CMN editará uma nova resolução proibindo os bancos de cobrarem tarifa para liquidação antecipada (TLA) de operações de crédito e leasing feitas por pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. A regra vale apenas para os contratos assinados a partir da edição da medida, cuja data não foi fixada.

Hoje, a maior parte das instituições estipula uma TLA para o pagamento antecipado e não há uma regra para trazer o valor da dívida ao valor presente. A resolução que será editada também define a fórmula para cálculo.

No caso dos contratos em até 12 meses, a instituição financeira deverá utilizar a taxa de juros presente no contrato. Acima deste prazo, ela deverá usar esta taxa de juros ajustada pela variação da taxa Selic.

Até o dia 3 de março de 2008, as instituições financeiras deverão divulgar também o custo efetivo total (CET) de uma operação de crédito, que deverá ser expressa em taxa percentual ao ano. O objetivo é evitar que uma instituição anuncie financiamentos a taxas de juros reduzidas e, no ato do contrato, inclua tarifas, como a de abertura de crédito, o que encarece o custo efetivo do financiamento.

A CET deverá considerar o fluxo das liberações de recursos e de pagamentos, juros, tributos, tarifas, seguros e outras taxas cobradas do cliente. Essa taxa deverá constar das propagandas feitas pelas instituições financeiras.  

Veja a lista de serviços bancários com novas regras 
 
O governo decidiu regulamentar a cobrança dos serviços prestados por instituições financeiras que são considerados prioritários. Segundo o Banco Central, esse conjunto de serviços (90% dos existentes) deverão seguir uma nomenclatura específica e terão de cumprir uma periodicidade de reajuste.

Para Nelson Barbosa, secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o anúncio de hoje irá estimular a concorrência entre as instituições.

`Eu acho que isso vai aumentar a concorrência e dar mais transparência`, afirmou.

No entanto, essas novas medidas não entram em vigor imediatamente. Para o consumidor, a diferença só será sentida a partir de 30 de abril.

Já as instituições terão de divulgar a tabela de tarifas dos serviços prioritários até o dia 31 de março de 2008. A partir de 2009, elas terão de informar ao cliente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o quanto ele gastou com tarifas no ano anterior.

São 20 serviços considerados prioritários e os bancos terão ainda de oferecer um pacote padronizado.

Veja quais os 20 serviços considerados prioritários pelo governo e que serão alvo das novas regras e qual a composição do pacote básico:

20 serviços prioritários

- Cadastro (para início de relação com a instituição)
- Renovação de cadastro (no máximo duas vezes por ano)
- 2ª via de cartão de débito (a pedido do cliente)
- 2ª via de cartão poupança (a pedido do cliente)-
- Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo
- Sustação de cheques
- Folha de cheque acima da décima no mês
- Cheque administrativo
- Cheque de transferência bancária
- Cheque visado
- Saques acima do quarto no mês
- Depósito identificado
- Extrato (acima de quatro por mês)
- Extrato de movimentação por período (dois por mês)
- Microfilme
- Transferência de recursos (DOC e TED)
- Transferência de recursos agendada (DOC ou TED)
- Transferência de recursos na própria instituição (acima de quatro por mês)
- Ordem de pagamento
- Adiantamento do depositante (informações para o correntista que precisa de crédito para cobrir saldo devedor).

Pacote básico

- confecção de cadastro para início de relacionamento
- renovação de cadastro (duas vezes ao ano)
- saque em agência, terminal eletrônico ou correspondente bancário (oito por mês)
- extrato (quatro por mês)
- extrato do mês imediatamente anterior (dois por mês)
- transferência entre contas da mesma instituição (quatro por mês)

Fonte: Folha Online, 6 de dezembro de 2007. Na base de dados do site www.endividado.com.br