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Identificação de doença ocupacional será simples, dizem especialistas

por Última Instância — Última modificação 24/04/2007 03:47

A Previdência Social com base no CID (Catálogo Internacional de Doenças) criou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), ou seja, uma tabela que identifica quais são as doenças ocupacionais que apresentam o nexo técnico entre a atividade da empresa e o elemento motivador da incapacidade do empregado.

Roseli Ribeiro

O governo simplificou o critério que reconhece para fins previdenciários e trabalhistas as doenças ocupacionais que acometem o trabalhador durante as suas atividades laborais. A mudança é um avanço e deve favorecer o trabalhador, na opinião dos especialistas ouvidos por Última Instância.

Isso ocorre porque o Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999). A nova lei “estabeleceu uma presunção legal que favorece o trabalhador”, segundo a advogada Vilma Dias.

A Previdência Social com base no CID (Catálogo Internacional de Doenças) criou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), ou seja, uma tabela que identifica quais são as doenças ocupacionais que apresentam o nexo técnico entre a atividade da empresa e o elemento motivador da incapacidade do empregado.

Dessa forma, o acidente de trabalho decorrente de doença ocupacional passa a ser identificado com base no NTEP que admite ou não se há o nexo entre o trabalho e o agravo que acometeu o trabalhador.

Segundo a especialista, até a existência dessa lei, “cabia ao empregado provar que a sua doença tinha sido adquirida em razão do trabalho desenvolvido”, para ser considerada acidente do trabalho.

“Com a mudança, basta que a perícia médica verifique que o empregado trabalhou numa das atividades arroladas na lei, apresentando a doença correspondente, para que se conclua que a doença foi adquirida em função do trabalho exercido”, afirma Vilma Dias.

Ricardo Castilho, diretor da Escola Paulista de Direito, confirma que esse novo critério representa uma “enorme inovação” no âmbito das relações trabalhistas e previdenciárias.

Castilho reforça que agora o empregado tem maior facilidade na obtenção de auxílio-doença previdenciário e acidentário, pois basta provar por atestado médico, que “a doença está no rol daquelas consideradas como decorrentes da atividade desenvolvida na empresa”.

Empresas
Antes cabia ao empregado provar que tinha sido acometido de doença profissional, prova que sempre foi muito difícil de ser produzida pelo trabalhador no entendimento dos especialistas. Agora, o ônus da prova foi invertido, caberá à empresa tentar descaracterizar o reconhecimento da ocorrência da doença profissional.

Essa tarefa também ficou difícil para a empregadora, pois não basta apenas fazer a prova de que todas as medidas necessárias à prevenção da doença foram tomadas.

A empresa terá que provar que o culpado pela doença é o trabalhador e não a atividade desenvolvida, o que torna a possibilidade desta prova bastante remota.

Vilma Dias conta que, no início, avaliou que a mudança legal poderia não ser muito justa, “especialmente para as empresas que adotam as medidas de prevenção, que cumprem a lei”.

A advogada, no entanto, mudou sua opinião pois verificou que a relação das doenças, que estão no decreto, é resultado de um “criterioso trabalho de investigação e observação e a chance de acerto é de cerca de 99%, ou seja, é quase 100% de certeza que a doença foi adquirida no trabalho”.

A empresa tem prazo para discutir a questão junto ao INSS (Instituto Nacional de Serviço Social), utilizando como prova, por exemplo, os programas de prevenção que adota. Além disso, sempre há a via judicial para que a empregadora busque descaracterizar a relação estabelecida entre a doença e sua atividade.

Para Ricardo Castilho a novidade pode estimular mais investimentos das empresas na segurança do trabalho, e resultar na “diminuição do número de pessoas requerendo o benefício previdenciário junto ao INSS”.

Atualmente, a segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para ela e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa, pois o dinheiro investido em treinamento e infra-estrutura de segurança, pode representar economia e diminuição de despesas com processos, indenizações e tratamentos de saúde para o trabalhador.
 
Fonte: Última Instância