www.servidorpublico.net

Isenção de imposto de renda para portadores de diabetes

por Última Instância — Última modificação 17/09/2007 10:22

Atualmente, a lista de doenças passíveis de ensejar a isenção inclui apenas algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatia graves, além de cegueira. Assim, os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por invalidez, pensão (outros rendimentos não são isentos), aí incluída a complementação recebida de entidade privada ou a decorrente de pensão alimentícia.

Tramita no senado Federal Projeto de Lei 365/2007, de autoria do senador Paulo Paim, que inclui entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda, os proventos percebidos pelos portadores de fibrose cística, o diabetes melito, a síndrome de trombofilia e a síndrome de Charcot-Marie-Tooth.

Observe-se que essas doenças exigem o uso contínuo de determinados medicamentos a possibilidade dessa isenção amenizará os gastos que os portadores da mencionada doença têm com a aquisição desses medicamentos.

Atualmente, a lista de doenças passíveis de ensejar a isenção inclui apenas algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatia graves, além de cegueira. Assim, os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por invalidez, pensão (outros rendimentos não são isentos), aí incluída a complementação recebida de entidade privada ou a decorrente de pensão alimentícia.

Embora a fibrose cística não faça parte da lista de doenças isentas contida na Lei 7.713/1988 (objeto do Projeto de Lei) os portadores dessa doença já fazem jus ao benefício, concedido pela Lei 9.250/1995.

A síndrome da trombofilia é um distúrbio da coagulação que leva à formação de trombos ou coágulos no interior dos vasos sanguíneos. É uma condição grave, que pode levar à morte ou deixar seqüelas graves. A síndrome ou doença de Charcot-Marie-Tooth, por sua vez, é hereditária e compromete o sistema nervoso periférico, causando fraqueza e atrofia muscular progressiva nos membros, principalmente nas pernas.

A diabete melito ou mellitus é uma das doenças de maior prevalência no mundo todo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade.

A isenção prevista no Projeto será aplicável aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão inclusive os recebidos acumuladamente relativos a período anterior à data em que foi contraída a doença, desde que percebidos a partir:

a) do mês da concessão da pensão, aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada;

b) do mês da emissão do laudo pericial que reconhecer a doença, contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão;

c) da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da pensão, aposentadoria ou reforma.

A comprovação deverá ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

O senador Paulo Paim ao justificar a apresentação da proposta, argumentou que todas as doenças a cujos portadores propõe conceder a isenção são consideradas graves e incuráveis e exigem, para o seu controle, o uso contínuo de medicamentos, além de cuidados médicos e de outros profissionais de saúde. O senador pretende que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos ou as pensões compense parte das despesas gastas no tratamento pelos portadores dessas enfermidades.

Fonte: Última Instância