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O que muda na Previdência do servidor

por Agora São Paulo — Última modificação 24/01/2007 22:52

Pela regra que será apresentada pelo governo, a adesão à aposentadoria complementar será opcional para todos os servidores, tanto para os novos quanto para quem já está no serviço público -para os aposentados não haverá mudanças. A Previdência Complementar se torna necessária com a imposição de um teto para os benefícios do regime próprio de Previdência do funcionalismo. Esse limite será igual ao teto do INSS, de R$ 2.801,82 hoje.

SERVIDORES FEDERAIS VÃO ESCOLHER SE QUEREM CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OU SE ACEITAM TETO DO INSS

Para colocar em prática as medidas de redução de gastos e acelerar o crescimento, o governo federal deve lançar no mês que vem o projeto de lei que regulamenta a Previdência Complementar para os servidores públicos federais dos três Poderes.

Pela regra que será apresentada pelo governo, a adesão à aposentadoria complementar será opcional para todos os servidores, tanto para os novos quanto para quem já está no serviço público -para os aposentados não haverá mudanças. A Previdência Complementar se torna necessária com a imposição de um teto para os benefícios do regime próprio de Previdência do funcionalismo. Esse limite será igual ao teto do INSS, de R$ 2.801,82 hoje.

"O servidor que quiser se aposentar recebendo mais do que o teto do INSS terá de aderir ao fundo complementar", diz Luis Antônio Padilha, assessor econômico do Ministério do Planejamento.

As regras atuais para a aposentadoria do servidor público federal serão mantidas. Para os homens o benefício é concedido após 35 anos de contribuição, podendo somar períodos trabalhados na iniciativa pública e privada, desde que tenha no mínimo 15 anos no funcionalismo -sendo cinco deles na última função.

Para as mulheres, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos, sendo dez deles no funcionalismo e os cinco últimos na mesma função.

"O governo garante o pagamento da aposentadoria até o teto do INSS. O pagamento, neste caso, é feito pelo regime próprio de Previdência. Com o fundo complementar, o servidor tem a opção de uma renda extra. Para cada R$ 1 investido pelo servidor, haverá outro R$ 1 investido pela União", disse Padilha.

No fundo complementar, o servidor terá de seguir algumas regras. A contrapartida de contribuição do governo só vale para quem recebe acima do teto do INSS.

Os saques, antes da data de aposentadoria, ou a transferência do saldo para um fundo de previdência particular só serão permitidos em caso de demissão -e o servidor vai perder parte do investimento.

O servidor pode parar de contribuir quando quiser. Nesse caso, o saldo do fundo se transforma numa aposentadoria proporcional.

No total, há 1,833 milhão de servidores do Executivo, 38.173 do Poder Legislativo e 112.050 do Poder Judiciário.  (Juca Guimarães)

Fonte: Agora São Paulo