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Para procurador, só professor que dá aula tem direito a aposentadoria especial

por Última Instância — Última modificação 22/07/2007 01:07

“A extensão do benefício da aposentadoria especial aos assessores, coordenadores ou diretores das unidades escolares revela-se afastada do escopo da norma constitucional, haja vista premiar aqueles que não se submetem ao desgastante cotidiano das salas de aula”, diz Antonio Fernando. O parecer será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Sepúlveda Pertence.

O governo do Rio Grande do Sul entrou com ação direta de inconstitucioinalidade (Adin 856) contra a Lei estadual nº 9.841/93, que concede o benefício da aposentadoria especial dos professores a servidores que desempenham atividades administrativas ou que ocupam cargo de representação sindical.

De acordo com o parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral da República, essa lei é inconstitucional tanto pela forma quanto pela matéria.

No aspecto formal, a lei invade a competência privativa do presidente da República para projetos de lei sobre a aposentadoria dos servidores públicos.

Já no aspecto material, o procurador-geral considera que não se podem comparar as atividades desempenhadas em sala de aula com as atividades meramente administrativas.

“A extensão do benefício da aposentadoria especial aos assessores, coordenadores ou diretores das unidades escolares revela-se afastada do escopo da norma constitucional, haja vista premiar aqueles que não se submetem ao desgastante cotidiano das salas de aula”, diz Antonio Fernando.

O parecer será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Sepúlveda Pertence.

Fonte: Última Instância