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PEC visa ampliar licença gestante para funcionárias públicas estaduais

por Agência Alesp — Última modificação 22/06/2007 03:39

A intenção de que a mãe fique mais tempo com o filho recém-nascido para que preste a ele toda atenção necessária pode ser efetivada sem nenhum prejuízo ao poder público. Pelo contrário, o volume de licenças após o fim do período atualmente concedido poderia ser diminuído, já que a continuidade de mais dois meses de licença contemplaria a necessidade da proximidade da mãe.

Da assessoria do Deputado Carlos Giannazi
 
O deputado Carlos Giannazi (PSOL) protocolou na Assembléia Legislativa de São Paulo uma proposta de emenda à Constituição Estadual (PEC) alterando seu artigo 124. A emenda apresentada pelo deputado, numerada como PEC 4/2007, amplia para 180 dias a licença gestante das servidoras públicas estaduais.

Giannazi preferiu levar a discussão através de uma emenda constitucional em vez de apresentar um projeto de lei. O deputado entende que por ser um assunto tratado na constituição e por ela definida, no artigo 124, somente uma alteração constitucional pode mudar a atual situação.

Há tempos, a necessidade de ampliação do tempo de licença concedido à gestante, após o nascimento da criança, vem sendo objeto de discussão, sem, no entanto, que se tome efetivamente uma decisão.

A intenção de que a mãe fique mais tempo com o filho recém-nascido para que preste a ele toda atenção necessária pode ser efetivada sem nenhum prejuízo ao poder público. Pelo contrário, o volume de licenças após o fim do período atualmente concedido poderia ser diminuído, já que a continuidade de mais dois meses de licença contemplaria a necessidade da proximidade da mãe.

Em uma época em que discursamos sobre a importância da mãe nos primeiros meses de vida de uma criança, entre outras razões por causa da amamentação, o propósito da ampliação dessa licença vem a calhar.

A política de assistência às trabalhadoras que acabaram de dar à luz é muito mais generosa em outros países. Na Noruega, por exemplo, a trabalhadora pode escolher entre 10 meses de licença com salário integral e treze meses com 80% do salário.

Fonte: Agência Alesp