Portador de necessidade especial pode ficar isento do IR
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (14) proposta que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os portadores de necessidades especiais cuja deficiência os impeça de levar uma vida independente. A isenção foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Jofran Frejat (PR-DF), ao Projeto de Lei 1145/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP). O texto original isenta todos portadores de necessidades especiais, sem restrições.
"Necessidades especiais é um termo muito abrangente, que inclui vários grupos e gradações", alertou o relator, acrescentando que nem toda deficiência implica gastos desproporcionais. Segundo Maluly, a inclusão genérica de todos os portadores de necessidades especiais, apesar das melhores intenções do autor do projeto, poderia causar a apresentação de muitos pedidos de isenção "por indivíduos que têm alguma deficiência, porém não a necessidade".
O projeto acrescenta os portadores de necessidades especiais entre os beneficiados pela Lei 7.713/88. Essa lei já concede isenção do IR aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional e doenças graves previstas na lei, ainda que contraídas depois da aposentadoria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1145/2007
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Natalia Doederlein
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