Reforma previdenciária
O caráter público do sistema de seguridade social não será questionado na eventual reforma previdenciária que se avizinha, pois é esse caráter que permite o acesso de toda a sociedade aos direitos sociais básicos. A parcela de responsabilidade do Poder Público terá de se ajustar, no entanto, às notáveis alterações demográficas que exigem reformas estruturais do sistema, sem prejuízo, insisto, da universalidade e da solidariedade.
O maior problema do sistema de seguridade social é a estreita relação entre os trabalhadores em atividade e os inativos
O caráter público do sistema de seguridade social não será questionado na eventual reforma previdenciária que se avizinha, pois é esse caráter que permite o acesso de toda a sociedade aos direitos sociais básicos. A parcela de responsabilidade do Poder Público terá de se ajustar, no entanto, às notáveis alterações demográficas que exigem reformas estruturais do sistema, sem prejuízo, insisto, da universalidade e da solidariedade. O sistema pátrio se baseia no esquema dos três pilares: o plano público, o plano dos fundos de pensão e o plano das seguradoras privadas. Essa complementar divisão de trabalho não se revela, nas concretas situações da vida porque falta intercâmbio entre os envolvidos.
De fato, não há mecanismos de cooperação e integração capazes de reforçar a complementaridade, ideal inerente à integral cobertura da seguridade social. A reforma previdenciária deverá, portanto, operar alterações normativas que imponham, mediante estímulos e apoios, o trabalho conjunto. Assim, por exemplo, a gestão de determinado benefício para quem seja titular de duas prestações (uma pública e outra privada) deveria ser operada por uma única entidade. Quanto de economia isso traria para todos os envolvidos? Veja-se quão prática se revelou a concessão de benefícios por intermédio das empresas (chamado Prisma Empresa). Assim, as entidades envolvidas operariam a extensa rede de concessão e manutenção de benefícios de forma integrada.
O mais grave dos problemas do sistema de seguridade social é o da cada vez mais estreita relação entre os trabalhadores em atividade e os inativos.
Evidentemente, a melhoria da relação entra ativos e inativos depende da inclusão da imensa massa de trabalhadores informais na vida institucional, mediante inscrição no sistema de seguridade social. Mas isso só se concretizará por intermédio de cotizações pouco gravosas, que possam ser suportadas por quem aufere rendimentos de pequena monta. É urgente que se cogite de um Supersimples para os trabalhadores, no qual contribuições diferenciadas, com alíquotas bem inferiores às atuais, somadas a outras receitas tributárias que já oneram diretamente o trabalhador, sejam vertidas para a seguridade social.
A causa secundária, decorrente da aprovação da Constituição de outubro de 1988, consistiu na ampliação das prestações das áreas de saúde e de assistência social (garantindo renda mínima para os idosos e deficientes) sem a instituição de novas bases de financiamento do sistema previdenciário nacional. Outros dos mais graves problemas brasileiros são o da descontinuidade no emprego e o do desemprego. Esse problema se resolverá mediante planos de desenvolvimento econômico e social baseados em investimentos públicos e privados, aliados a políticas fiscais eficientes.
A reforma previdenciária deverá resolver o problema do acesso contínuo dos desempregados às prestações, que hoje só ocorre quanto ao período inicial da desocupação. Com a longa duração do desemprego, o trabalhador fica completamente desamparado porque, depois de certo tempo, não pode mais recorrer ao seguro social por ter perdido a qualidade de segurado.
Esse fato identifica um novo fenômeno. O desempregado que não pode mais receber o benefício a ele devido (por já ter se esgotado o período de proteção) recorre aos benefícios por doença (auxílio e aposentadoria), sobrecarregando ainda mais o plano básico. É necessário, e urgente, que se promova a integração dos benefícios comuns com as prestações devidas aos desempregados.
Ademais, os fundos que custeiam programas sociais só deveriam conceder crédito a quem demonstrasse cabalmente a quantidade de novos postos de trabalho que estará criando com o empreendimento financiado. Parece óbvio, não? Mas não tem sido assim, conforme demonstra o levantamento dos empréstimos realizados pelo BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. E o que não dizer dos recursos do FGTS, totalmente desatrelados da sua missão institucional de integração social?
Há questões pontuais a serem levantadas discutidas no decorrer do processo da reforma previdenciária. O novo processo de reformas que se iniciará com o fórum de debates proposto pelo presidente da República, deverá, sugiro, abranger a mais ampla discussão com a sociedade civil. Que se convoquem audiências públicas por todo o país para que se discuta a agenda básica das reformas, em busca do imprescindível consenso, tudo com apoio em cronograma rígido, a ser observado por todos os setores envolvidos. Elemento necessário ao sucesso desse esquema de discussão é o da abertura dos dados, dados verdadeiros, para que se conheçam os problemas em toda a respectiva extensão. A agenda das reformas incluirá temas polêmicos que, mais dia menos dia, deveremos enfrentar. Que tenhamos sabedoria para, no diálogo democrático, chegar ao consenso capaz de produzir o melhor para o País e para os segurados da Previdência.
Fonte: DCI/SP