Relator incluirá Educação como serviço sem direito a greve
Em bate-papo promovido pela Agência Câmara com seus internautas para debater o direito de greve dos servidores públicos, o deputado Nelson Marquezelli, relator, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da proposta que regulamenta esse direito (PL 4497/01), afirmou que vai alterar seu relatório para incluir a Educação como um serviço essencial à população. Os serviços essenciais são aqueles nos quais pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve.

O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB/SP)
Sônia Baiocchi
Marquezelli propõe que os dias em greve não sejam pagos. "O eixo principal é não remunerar faltas, não importa o tipo."
Em bate-papo promovido pela Agência Câmara com seus internautas para debater o direito de greve dos servidores públicos, o deputado Nelson Marquezelli, relator, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da proposta que regulamenta esse direito (PL 4497/01), afirmou que vai alterar seu relatório para incluir a Educação como um serviço essencial à população. Os serviços essenciais são aqueles nos quais pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve.
A decisão foi tomada após sugestão da internauta Cristina. "Vi que, no seu relatório, o senhor não considera educação um serviço essencial. O senhor não deveria repensar essa posição, tendo em vista que os alunos são prejudicados e precisam repor aulas em período que deveria ser de férias?", perguntou ela.
A proposta do relator também determina que só sejam considerados em greve os casos em que 50% mais um dos servidores estejam paralisados.
Serviços essenciais
O relatório do deputado já acrescentou ao texto do projeto como serviços essenciais aqueles referentes a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; a segurança pública; o policiamento e controle de fronteiras; a fiscalização tributária alfandegária; o fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; a defesa e controle do tráfego aéreo; e os serviços de necropsia e funerais.
Marquezelli explicou aos internautas que o objetivo de seu projeto é dar limites ao direito de greve, evitando abusos, além de criar mecanismos de negociação, inclusive com a imposição de prazos. Ele informou que, entre janeiro e junho de 2006, houve 193 greves, com um total de 15.158 horas paradas. "Só como exemplo, a greve dos fiscais agropecuários federais já resultou em um prejuízo ao País de mais de 170 milhões de dólares. Quem paga essa conta?", ponderou.
O internauta Arko indagou o que deverá ocorrer no caso de uma greve na qual o governo não queira participar da mesa de negociação ou em que a negociação seja muito morosa. O relator informou que o projeto prevê prazos para a resposta do governo e, caso não se chegue a um consenso, a via judicial será o caminho natural.
Dias não trabalhados
Um ponto bastante questionado pelos internautas foi o pagamento pelos dias não trabalhados, hipótese totalmente descartada pelo relator. Em resposta à leitora Cleide, Marquezelli informou que "o eixo principal do projeto é não remunerar faltas, não importa o tipo". "Sou contra o pagamento por dias não trabalhados", acrescentou. O internauta Regis indagou se, em vez do pagamento pelos dias parados, não seria possível um meio-termo, com a reposição das horas. O deputado afirmou que o meio-termo também não é possível.