Serviços Públicos: Previdência complementar em exame na Câmara
por Jornal do Senado/DF — Última modificação 01/10/2007 01:52
Começou a tramitar na Câmara, na semana passada, o projeto do Executivo que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. O texto (PL 1.992/07) fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões, e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

Proposta do Executivo prevê criação de um fundo para aposentadorias acima do teto do INSS
Começou a tramitar na Câmara, na semana passada, o projeto do Executivo que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. O texto (PL 1.992/07) fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões, e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
A entidade funcionará nos moldes dos fundos privados e, com os recursos, os servidores poderão receber acima do que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos trabalhadores da iniciativa privada. A medida afeta principalmente quem passar em concurso público após a criação do fundo (ou seja, após a lei, se aprovada, entrar em vigor). O novo servidor será obrigado a aderir ao Funpresp se quiser receber mais que o teto do INSS, atualmente R$ 2.894,28 por mês. Quem já está no setor público poderá escolher se migra para o fundo ou se continua a receber pelas regras que valem hoje.
O servidor que participar do fundo pagará uma contribuição de 7,5% sobre o que exceder o teto do INSS. Para cada real destinado pelo funcionário, a União contribuirá com outro real. A contrapartida da União está limitada aos 7,5%, mas o servidor que quiser poderá contribuir com um percentual superior.
A reforma da Previdência, aprovada em 2003, limitou o pagamento das aposentadorias dos servidores públicos ao teto do INSS, mas a medida não entrou em vigor porque o fundo de previdência complementar, que deveria ter sido criado, só está sendo regulamentado agora.
Na Câmara dos Deputados, o projeto será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social; Finanças e Tributação; e de Justiça.
Percentual de contribuição é tema polêmico
Gestão privada do sistema é um dos pontos críticos do projeto
A Emenda 41 à Constituição, promulgada em 2003, acabou com um dos principais obstáculos à criação de um fundo complementar de aposentadoria para os servidores públicos. Tratava-se do dilema entre criar um sistema de benefício definido, em que é fixada uma remuneração que o servidor irá receber ao se aposentar; ou um sistema de contribuição definida, em que o servidor contribui com um percentual fixo, enquanto o empregador (a União, por exemplo) entra com o mesmo percentual. O benefício do aposentado, no último caso, vai depender de quanto ele contribuir ao longo da vida profissional.
Com a emenda de 2003, o artigo 40 da Constituição passou a especificar que o fundo complementar a ser criado deveria adotar o sistema de contribuição definida. Esse sistema prevaleceu principalmente porque embute menor risco para o Estado. No sistema de benefício definido, se o fundo, por qualquer razão (uma crise no mercado, por exemplo), tivesse perdas financeiras, o governo teria que fazer algum tipo de complementação para que o servidor, ao se aposentar, recebesse o benefício estipulado. No caso da contribuição definida, o risco de uma derrocada no fundo recai sobre o contribuinte – tal como ocorre com quem tem um fundo de previdência privada.
Mas, a despeito de ter sido dirimida a questão referente ao sistema de contribuição, existem no projeto (PL 1.992/07) outros pontos que podem suscitar disputas e atrasar a aprovação do texto no Congresso, conforme o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni.
O primeiro ponto levantado por Guerzoni é que servidores, por exemplo, do Legislativo e do Judiciário podem não concordar em aderir a um fundo que corre o risco de ter grande ingerência do Executivo. O caso é ainda mais crítico para o Judiciário, porque o projeto prevê a inclusão de juízes, que poderão ter perdas proporcionalmente maiores do que servidores de outros Poderes. Outro ponto crítico é a gestão privada do sistema, que poderá colocar os grandes bancos administrando os recursos. "Afinal, são esses bancos que têm a estrutura para gerenciar um fundo que certamente será gigantesco", diz o consultor do Senado. Pelo projeto do governo, a contratação das instituições fi-nanceiras será feita mediante li-citação, cujos contratos terão prazo total máximo de execução de cinco anos, e cada instituição contratada poderá administrar, no máximo, 40% dos recursos do fundo.
O terceiro ponto diz respeito ao percentual de contribuição. Conforme observa Guerzoni, os parlamentares envolvidos na discussão do projeto (sob pressão dos sindicatos de servidores) podem julgar muito baixo o percentual de contribuição de 7,5% sobre o que, na remuneração, exceder o teto da aposentadoria pelo INSS – que hoje é de R$ 2.894,28 por mês. O servidor até pode contribuir com um percentual maior, mas a União não pode exceder os 7,5%. Para se ter uma idéia, pelas regras atuais a contribuição do servidor é de 11% e a da União, de 22%.
Idéia é que fundação possa recompor equilíbrio
Proposta inclui servidores da União e de autarquias e fundações
O objetivo básico do projeto de lei apresentado pelo Executivo é implementar o regime de previdência complementar para o servidor público federal, dando seqüência à reforma da Previdência iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. A idéia é, por meio da chamada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), permitir a "recomposição do equilíbrio da previdência pública, garantindo sua solvência no longo prazo, isto é, a existência dos recursos necessários ao pagamento dos benefícios pactuados", de acordo com o texto de apresentação do projeto, assinado pelos ministros Paulo Bernardo, do Planejamento, Luiz Marinho, da Previdência Social, e Guido Mantega, da Fazenda.
O assessor especial do Ministério do Planejamento, Luiz Antônio Padilha, disse à Agência Estado que inicialmente o fundo terá um impacto fiscal negativo, mas "perfeitamente suportável" pelo governo. Isso porque as receitas originadas das contribuições dos novos servidores cairão, enquanto a despesa, pelos aportes da União ao fundo, aumentarão. A estimativa é que esse impacto fiscal seja de R$ 100 milhões no primeiro ano, subindo nos seguintes até atingir um pico em 2038. "Mas quando esses servidores [que aderirem ao fundo] começarem a se aposentar, a despesa pública vai cair", disse. Para a implantação da entidade, o governo fará um aporte inicial de R$ 50 milhões.
Para cumprir seus objetivos, o projeto define como patrocinadores a União, suas autarquias e suas fundações públicas. Estados e municípios também podem criar fundos semelhantes, podem unir-se em torno de um grupo de estados ou de municípios ou aderir ao fundo da União.
Como participantes, são enquadrados os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, de autarquias e fundações públicas, inclusive os membros do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União que aderirem ao regime de previdência complementar, "o que reflete a preferência pela criação de um fundo de pensão único para todos os servidores federais estatutários", segundo o texto. Em decorrência disso, está previsto que a gestão da entidade será compartilhada pelos três Poderes.
O artigo 40 da Constituição, alterado pela Emenda 41, determina que a entidade de previdência complementar dos servidores deve ter "natureza pública". Segundo o Executivo, isso não significa que a entidade deve ser estruturada na forma de autarquia ou de fundação com personalidade jurídica de direito público (fundação pública). E sim que ela não deve estar sujeita às mesmas normas aplicáveis à generalidade dos fundos de pensão. Como será patrocinado por entes públicos, o fundo deverá se submeter a limites e controles específicos.
Na verdade, a opção do projeto de lei foi pela constituição de uma fundação com personalidade jurídica de direito privado. Assim, a Funpresp estará sujeita a um regime jurídico similar ao de empresas estatais.
O projeto é uma tentativa importante para reduzir, ao longo do tempo, os gastos públicos com a Previdência dos servidores públicos. Mas não toca no problema da Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada, que é muito maior e sem perspectiva de solução sem uma reforma ampla do sistema previdenciário.
Fonte: Jornal do Senado