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Servidor se aposenta e fica no emprego

por Jornal Agora São Paulo/SP — Última modificação 07/04/2007 19:26

A regra entrou em vigor em 16 de março deste ano, quando o INSS publicou a Instrução Normativa nº 15/ 2007. A alteração foi feita para beneficiar quem contribuiu tanto para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) -sistema de quem trabalha na iniciativa privada- como para o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), dos servidores públicos.

SEGURADO PODE USAR PARTE DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E SE APOSENTAR NO REGIME GERAL SEM PRECISAR DEIXAR O TRABALHO

O servidor já pode usar seu tempo de serviço público para se aposentar na iniciativa privada sem deixar o emprego.

A regra entrou em vigor em 16 de março deste ano, quando o INSS publicou a Instrução Normativa nº 15/ 2007. A alteração foi feita para beneficiar quem contribuiu tanto para o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) -sistema de quem trabalha na iniciativa privada- como para o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), dos servidores públicos.

Como são dois regimes separados, esses trabalhadores têm direito a usar o tempo de um para completar o de outro. Entretanto, o INSS exigia que o servidor saísse do emprego público para poder fazer a transferência. A regra não existe mais.

Exemplo: um professor que, antes de ir para o Estado ficou dez anos em uma escola privada. Esse é o seu tempo de contribuição para o RGPS. Para conseguir se aposentar por idade, aos 65 anos, precisará de mais cinco anos de contribuição. Ele pode usar de seu tempo de servidor (as contribuições feitas ao RPPS), em vez de ter de trabalhar esse período na iniciativa privada. Até antes da mudança nas regras, essa transferência iria exigir que o professor deixasse o serviço público.

"Isso já era reconhecido na Justiça", diz o advogado Daisson Portanova. "Tudo o que o INSS inova se deve às decisões judiciais", diz a assessora da gerência regional de São Paulo do INSS, Célia Medeiros.

Dupla aposentadoria
A inovação também vai facilitar que o servidor consiga se aposentar pelos dois regimes, o público e o privado. Isso porque, a partir dela, passou a ser permitido a transferência de apenas uma parte do período contribuído ao RPPS para o RGPS.

Até então, se o servidor tinha 30 anos no RPPS, e só precisasse de cinco para se aposentar no RGPS, precisava levar todos os 30. Agora, em vez de zerar o período de contribuição do RPPS na transferência, consegue continuar com 25 anos, que pode usar para uma futura aposentadoria no serviço público.  (Vitor Sorano)

Fonte: Jornal Agora São Paulo/SP